A regulamentação da reforma tributária, detalhada no Decreto nº 12.955/2026 publicado em 29 de abril, vai impactar diretamente o bolso de quem assina serviços de streaming. A nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá regras específicas para plataformas digitais como Netflix, Spotify e outras gigantes da tecnologia com sede no exterior.
A principal mudança está no local da cobrança do imposto. Atualmente, a tributação de muitos desses serviços é complexa e, por vezes, baseada na sede da empresa. Com a nova regra, o imposto passará a ser recolhido no Brasil, considerando o local onde o consumidor reside. Na prática, isso significa que todas as assinaturas feitas por brasileiros serão taxadas aqui.
Essa medida visa criar um ambiente de competição mais justo entre empresas nacionais e estrangeiras, além de aumentar a arrecadação federal. A CBS vai unificar tributos federais como PIS, Cofins e IPI em uma única alíquota, simplificando o sistema para as companhias que operam no país.
O que muda para o consumidor?
A nova forma de tributação tende a ser repassada para o preço final das assinaturas. Embora as empresas ainda não tenham se manifestado oficialmente sobre reajustes, a criação de um imposto unificado e com cobrança clara no destino geralmente resulta em adequação dos valores cobrados dos clientes.
A mudança não se restringe apenas a filmes e séries. A proposta abrange uma ampla gama de serviços digitais consumidos no Brasil, mas fornecidos por empresas estrangeiras. Isso inclui:
- Música: aplicativos como Spotify, Deezer e Apple Music.
- Armazenamento em nuvem: serviços como iCloud, Google Drive e Dropbox.
- Jogos: assinaturas de plataformas como PlayStation Plus e Xbox Game Pass.
- Software: licenças de programas e aplicativos vendidos online.
A implementação da CBS começa já em 2026, que funcionará como um ano de teste com uma alíquota simbólica de 0,9%. A cobrança efetiva do novo tributo começará em 2027, com uma transição gradual que se estenderá até 2033, quando o novo sistema tributário estará plenamente em vigor.









