O recente ataque de uma onça-parda a uma criança no Santuário Volta da Serra, na Chapada dos Veadeiros, acendeu um alerta sobre a segurança em áreas de visitação com animais selvagens. Em situações como essa, a dúvida que surge é clara: de quem é a responsabilidade legal? A resposta, na maioria dos casos, recai sobre o estabelecimento que administra o local.
A legislação brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor, entende que parques, zoológicos e santuários são fornecedores de um serviço. O visitante, por sua vez, é o consumidor. A atividade de visitação em locais com animais selvagens envolve um risco inerente, e a empresa assume a responsabilidade por garantir a segurança de seus clientes.
Isso é conhecido como responsabilidade objetiva. Ou seja, não é preciso provar a culpa direta do estabelecimento, basta que o dano, como o ataque, tenha ocorrido durante a prestação do serviço para que a obrigação de indenizar exista. A lógica é que quem lucra com a atividade também deve arcar com os riscos associados a ela.
Dever de cuidado e medidas de segurança
Essa responsabilidade se traduz no dever de cuidado. O local deve adotar todas as medidas possíveis para prevenir incidentes. Isso inclui sinalização clara e ostensiva sobre os riscos, a presença de guias treinados e a manutenção de barreiras físicas adequadas, quando aplicável.
Além disso, é fundamental que o parque tenha um plano de emergência bem definido para agir rapidamente em caso de acidentes, prestando socorro imediato à vítima. A ausência ou falha em qualquer um desses itens reforça a responsabilidade do empreendimento.
Quando a responsabilidade pode ser afastada?
A principal exceção a essa regra é a chamada culpa exclusiva da vítima. Se for comprovado que o visitante ignorou avisos, ultrapassou cercas de segurança, entrou em áreas restritas ou provocou o animal de forma deliberada, o estabelecimento pode não ser responsabilizado.
É o caso, por exemplo, de uma pessoa que desrespeita uma placa de “não ultrapasse” para tirar uma foto mais perto do animal. Nesse cenário, ela assume o risco por sua própria conta, o que pode quebrar o nexo de causalidade entre a conduta do parque e o dano sofrido.
A regra se aplica tanto a espaços privados, como o santuário na Chapada, quanto a parques públicos administrados pelo governo. Em áreas públicas, a responsabilidade recai sobre o ente federativo responsável pela gestão, seja ele municipal, estadual ou federal.
Para a vítima de um ataque, é essencial buscar atendimento médico imediato e registrar um boletim de ocorrência. Documentar a situação com fotos e vídeos do local, além de guardar comprovantes de despesas médicas, também é importante para um eventual pedido de reparação na Justiça.








