O governo federal implementou mudanças significativas nas regras do Bolsa Família, que entraram em vigor em janeiro de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.145/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. As alterações focam em aprimorar a fiscalização do Cadastro Único (CadÚnico) e redefinir os critérios de elegibilidade para garantir que o auxílio chegue de forma mais eficiente às famílias em situação de vulnerabilidade.
Fiscalização mais rigorosa no CadÚnico
Uma das principais mudanças é a intensificação do cruzamento de dados do Cadastro Único com outras bases do governo, como a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa integração busca identificar inconsistências na renda declarada pelas famílias de forma mais rápida e automática.
Na prática, a medida pode levar ao cancelamento de benefícios pagos a pessoas que não se enquadram mais nos requisitos. Por isso, é fundamental que os beneficiários mantenham suas informações cadastrais rigorosamente atualizadas, realizando a revisão a cada 24 meses para evitar bloqueios ou suspensões do pagamento.
Novos critérios de elegibilidade
Os limites de renda para inclusão e permanência no programa foram ajustados. Para ter direito ao benefício, a renda per capita da família não pode ultrapassar R$ 218. O valor mínimo do benefício foi mantido em R$ 600 por família, complementado por adicionais conforme a composição familiar.
Entre os adicionais estão o Benefício Primeira Infância (BPI), que paga R$ 150 por criança de até 6 anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50 para gestantes e jovens entre 7 e 18 anos incompletos.









