O caso recente envolvendo a namorada do influenciador Pedro Turra, que denunciou ameaças online contra sua família, acendeu um alerta sobre uma dúvida comum: ameaçar alguém na internet é crime? A resposta é sim. A prática é tipificada no Código Penal e a vítima pode, e deve, buscar a Justiça para garantir sua segurança e a punição dos responsáveis.
Ameaçar uma pessoa, seja no ambiente físico ou virtual, é enquadrado como crime no artigo 147 do Código Penal. A lei define o ato como “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. O meio digital, como redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mails, é apenas a ferramenta utilizada para cometer o delito, que não perde sua gravidade por ocorrer online.
Para que a ameaça seja configurada como crime, é preciso que a promessa de mal seja crível e capaz de intimidar a vítima, gerando temor real. Não importa se o autor tinha ou não a intenção de cumprir a promessa; o simples fato de causar medo já é suficiente para caracterizar o crime.
O que fazer ao receber uma ameaça online
O primeiro e mais importante passo é preservar todas as provas. Faça capturas de tela (prints) das conversas, comentários, áudios, vídeos ou publicações que contenham as ameaças. É fundamental que as imagens mostrem claramente o conteúdo, o nome do perfil e, se possível, a data e a hora da postagem. Salve também os links (URLs) das publicações e dos perfis dos agressores.
Com as provas em mãos, a vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Isso pode ser feito em qualquer delegacia de polícia, preferencialmente em uma especializada em crimes cibernéticos, se houver em sua cidade. Muitos estados também permitem o registro online, o que agiliza o processo.
Após o registro, a polícia inicia a investigação para identificar o autor da ameaça. Mesmo que a pessoa use um perfil falso, existem mecanismos técnicos e legais para rastrear o responsável. A vítima tem um prazo de seis meses, a contar da data em que tomou conhecimento do crime, para representar criminalmente contra o agressor.
Quais são as punições
Uma vez identificado e processado, o autor do crime de ameaça pode ser punido com detenção de um a seis meses ou o pagamento de uma multa. A pena pode ser aumentada dependendo do contexto, como em casos de violência doméstica ou quando a ameaça é feita por mais de uma pessoa. Além da esfera criminal, a vítima também pode mover uma ação cível para pedir indenização por danos morais.










