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Foi vítima de misoginia? Saiba como e onde denunciar

Por Larissa
14/07/2026
Em Uncategorized
Sinais de um relacionamento abusivo: como identificar e pedir ajuda

Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko

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Sofrer agressões verbais, ser tratada com desprezo ou ter suas capacidades questionadas apenas por ser mulher são situações que configuram misoginia. Embora a misoginia em si não seja um crime tipificado no Código Penal brasileiro, essas condutas de ódio ao feminino não devem ser toleradas e podem se enquadrar em crimes como injúria, ameaça e difamação. Saber como e onde buscar ajuda é o primeiro passo para quebrar o ciclo de violência.

O caminho para a denúncia começa com a coleta de provas. Guardar registros de conversas, e-mails, mensagens em redes sociais e fazer capturas de tela é fundamental. Se a agressão for presencial, anote o nome de possíveis testemunhas, além do local, data e horário exatos do ocorrido. Esses elementos fortalecem o relato e servem como base para a investigação.

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A injúria motivada por preconceito de sexo ou gênero, por exemplo, é um crime previsto no Código Penal (art. 140, §3º), com pena de reclusão de 1 a 3 anos. Chamar uma colega de trabalho de “incapaz” por ser mulher em uma reunião é um exemplo de conduta que pode ser enquadrada criminalmente.

É fundamental destacar que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) se aplica especificamente a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo mecanismos de proteção como medidas protetivas de urgência. Em outros contextos, como no ambiente de trabalho ou em espaços públicos, as condutas misóginas serão apuradas com base em outros crimes previstos na legislação.

Canais de denúncia: onde pedir ajuda

Existem diferentes portas de entrada para formalizar uma queixa. A escolha depende da urgência e da natureza da situação. Conhecer as opções disponíveis garante que a vítima receba o acolhimento e o encaminhamento adequados para o seu caso específico.

Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180): este é o principal canal. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia e recebe denúncias de todo o país, que podem ser feitas de forma anônima. A ligação é confidencial e a equipe oferece escuta qualificada, além de orientar sobre os próximos passos e encaminhar a denúncia aos órgãos competentes. O contato também pode ser feito via WhatsApp, pelo número (61) 99610-0180.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): são unidades da Polícia Civil com equipes preparadas para o atendimento a mulheres em situação de violência. Nesses locais, é possível registrar um boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas. Se sua cidade não tiver uma DEAM, qualquer delegacia de polícia pode e deve registrar a ocorrência.

Polícia Militar (Ligue 190): em casos de emergência, quando a mulher estiver em perigo iminente, o 190 deve ser acionado imediatamente. Uma viatura será enviada ao local para interromper a agressão e prestar o primeiro atendimento.

Ministério Público e Defensoria Pública: estes órgãos oferecem suporte jurídico. O Ministério Público fiscaliza a aplicação da lei e pode dar andamento às investigações. A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para mulheres que não podem pagar por um advogado, garantindo o acesso à Justiça.

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