Com a aproximação do período de volta às aulas, a lista de material escolar volta a chamar a atenção de famílias e órgãos de fiscalização. Em meio à organização da rotina e ao planejamento dos gastos, surge uma questão central: até que ponto a escola pode exigir certos itens? A discussão ganhou destaque com a divulgação de novas orientações de defesa do consumidor, que reforçam a proibição de transferir para os responsáveis pelos alunos materiais de uso coletivo e outros custos operacionais.
A legislação de proteção ao consumidor determina limites claros para o que pode constar na relação de produtos solicitados na matrícula ou na rematrícula. O objetivo é evitar que as instituições de ensino repassem seus custos operacionais de forma disfarçada para quem paga as mensalidades.
O que é considerado material escolar?
No contexto das escolas, entende-se por material escolar o conjunto de itens de uso individual do estudante, necessários para acompanhar as aulas e realizar atividades pedagógicas. Entram nessa categoria produtos como cadernos, lápis, borrachas, canetas, lápis de cor, réguas, apontadores, pastas e agendas. São itens que permanecem com o aluno e acompanham seu desenvolvimento ao longo do ano letivo, tanto em sala de aula quanto em atividades extraclasse.
Já os materiais de uso coletivo, mesmo quando apareçam em listas sob o rótulo de “apoio às atividades”, não se enquadram como material escolar legítimo para cobrança direta às famílias.
O que não é considerado material individual?
Papel higiênico, álcool, detergentes, produtos de limpeza em geral, copos descartáveis, toner de impressora, grampeadores, equipamentos eletrônicos, móveis e instrumentos musicais de uso comum são exemplos de despesas que a própria instituição deve custear.
Material escolar: o que a escola não pode exigir nas listas?
- Produtos de higiene e limpeza: papel higiênico, detergentes, desinfetantes, sabão em pó, álcool em gel em grandes quantidades, esponjas e panos de limpeza.
- Materiais administrativos: resmas de papel em grande volume, cartuchos ou toner de impressora, grampos, clipes, pastas e envelopes para uso do setor administrativo.
- Equipamentos e estrutura: computadores, tablets, projetores, ventiladores, cadeiras, mesas, armários, cortinas e similares.
- Instrumentos de uso coletivo: instrumentos musicais compartilhados, materiais de laboratório que não sejam consumíveis individuais, entre outros.
Segundo os órgãos de fiscalização, o custo desses itens deve integrar o cálculo das mensalidades, anuidades ou taxas claramente informadas nos contratos. A inclusão de tais produtos na lista de material escolar configura prática abusiva e pode levar à abertura de processos administrativos e aplicação de multas. Por isso, muitos Procons divulgam, a cada início de ano, listas exemplificativas do que a escola não pode exigir.
Quais outras práticas abusivas relacionadas ao material escolar?
Além da cobrança de itens coletivos, as listas de material escolar podem apresentar outras situações consideradas irregulares. Diversos comportamentos de escolas e cursos entram na mira de órgãos como Procon e secretarias de defesa do consumidor, principalmente no início do ano letivo, quando a demanda por matrículas e rematrículas aumenta e as famílias correm para cumprir prazos.
- Exigência de marca específica para itens genéricos: a instituição não deve impor uma única marca para produtos como lápis, caderno, borracha ou cola. Somente em casos justificados de projeto pedagógico ou material didático padronizado, e desde que explique essa necessidade de forma clara, a escola pode indicar marca específica.
- Indicação de local exclusivo de compra: orientar preferência difere de determinar um único estabelecimento. A obrigatoriedade de aquisição em loja determinada pode caracterizar venda casada, que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente.
- Taxas sem detalhamento: cobranças adicionais, como “taxa de material” ou “taxa de atividades”, precisam vir discriminadas, com explicação clara do que está incluído. Além disso, a escola deve permitir que o responsável compare o valor da taxa com a aquisição direta dos materiais, quando isso for aplicável.
- Vincular matrícula à entrega completa do material: condicionar a formalização da vaga à entrega integral da lista, especialmente quando há itens em excesso, constitui prática frequentemente questionada. Em muitos casos, os órgãos de defesa orientam que a escola aceite a matrícula e negocie prazos, principalmente para famílias em situação de vulnerabilidade.
Órgãos de fiscalização recomendam que escolas adotem campanhas de orientação e revisem suas listas de material escolar antes de divulgá-las, reduzindo o risco de conflitos com famílias e sanções administrativas. Além disso, sugerem que as instituições mantenham canais de diálogo para esclarecer dúvidas e corrigir eventuais exageros ainda na fase de elaboração da lista.
Onde registrar reclamações sobre material escolar?
Quando pais ou responsáveis identificam possíveis abusos na exigência de material escolar, o caminho indicado é registrar reclamação formal junto aos órgãos competentes. Em geral, Procons estaduais e municipais, defensorias públicas e secretarias especializadas em defesa do consumidor recebem essas demandas, analisam as listas e podem instaurar processos administrativos. Em situações mais graves, o Ministério Público também pode atuar para coibir práticas irregulares no setor educacional.
Com informação clara sobre o que caracteriza material escolar legítimo e quais custos devem permanecer sob responsabilidade das instituições, famílias conseguem planejar melhor o orçamento, evitar gastos indevidos e auxiliar na correção de práticas consideradas abusivas no ambiente educacional.







