Correio Braziliense - Aqui
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense - Aqui
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense - Aqui
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Brasil

Imposto de Renda 2026: entenda as regras para dedução de despesas com educação

Por Lara
24/02/2026
Em Brasil
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

EnviarCompartilharCompartilharEnviar

Mesmo sem a divulgação oficial do prazo para entrega do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes já começam a organizar documentos e recibos para evitar imprevistos. Entre esses papéis, as despesas com educação costumam gerar dúvidas, principalmente sobre o que realmente pode reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. A regra geral é que gastos com instrução do titular e de seus dependentes podem ser abatidos, mas dentro de limites e condições específicas.

Enquanto as despesas médicas não possuem teto de dedução, a área educacional segue um modelo diferente. A Receita Federal estabelece um valor máximo por pessoa que pode ser utilizado na declaração, o que obriga famílias a planejar com mais cuidado o uso desse benefício fiscal. Além disso, nem todo tipo de curso, mensalidade ou material escolar entra na conta, o que torna importante conhecer com clareza o que é aceito e o que não é.

Leia Também

Pós-Carnaval: confira os feriados prolongados de 2026

Pós-Carnaval: confira os feriados prolongados de 2026

18/02/2026
Terça de Carnaval: saiba em que estados do Brasil será ponto facultativo

Terça de Carnaval é feriado? Saiba se trabalhadores têm direto a descanso

16/02/2026
O furo na cadeira de plástico tem uma função que você não sabia: veja

O furo na cadeira de plástico tem uma função que você não sabia: veja

14/02/2026
Aposentadoria em 2026: saiba o que muda nas regras do INSS

Aposentadoria em 2026: saiba o que muda nas regras do INSS

13/02/2026

Imposto de Renda 2026: o que muda para gastos com educação?

A expectativa é de que o Imposto de Renda 2026 mantenha a lógica aplicada nos anos anteriores em relação às despesas educacionais, ainda que o valor exato do limite de dedução possa ser atualizado pela Receita Federal. Tradicionalmente, esse teto é definido por contribuinte ou dependente, funcionando como um máximo anual de abatimento por pessoa. Em 2025, por exemplo, o limite ficou em torno de poucos milhares de reais por indivíduo, o que já dá uma referência de grandeza para o próximo ano.

Na prática, isso significa que quem paga mensalidade escolar para si ou para dependentes – dentro das regras da Receita – pode informar esses valores na ficha de deduções legais. O abatimento reduz a base de cálculo do imposto, impactando diretamente no valor final devido. Porém, qualquer quantia que ultrapasse o limite permitido não será considerada, mesmo que o gasto tenha sido efetivamente realizado e devidamente comprovado.

Quais despesas com educação podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

De modo geral, o Imposto de Renda 2026 deve continuar aceitando apenas gastos ligados a etapas reconhecidas do sistema educacional. Entre elas, costumam ser permitidas:

  • Creche e educação infantil, quando vinculadas a instituições de ensino regulares.
  • Ensino fundamental e ensino médio, em escolas autorizadas pelos órgãos de educação.
  • Ensino superior, como graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado.
  • Educação profissional, incluindo cursos técnicos e tecnológicos.
  • Cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que não sejam apenas preparatórios para exames supletivos.
  • Parcela paga diretamente à instituição de ensino com recursos de crédito educativo, como financiamentos estudantis.

Esses pagamentos precisam ser feitos a instituições de ensino regularmente cadastradas e devem constar em informes de rendimentos emitidos por escolas, faculdades ou cursos técnicos. Esse documento é essencial para conferência de valores e preenchimento correto da declaração.

Quais gastos educacionais não são aceitos pela Receita Federal?

Além de saber o que é permitido, o contribuinte evita erros ao entender o que não entra na dedução do Imposto de Renda. A Receita classifica muitos gastos comuns como despesas pessoais, e não como instrução formal. Entre os itens que, em regra, não são dedutíveis, estão:

  • Cursos pré-vestibular e preparatórios para concursos.
  • Cursos de idiomas, aulas de música, artes, dança e atividades esportivas.
  • Atividades culturais e extracurriculares fora da grade curricular obrigatória.
  • Compra de uniforme, material escolar, livros didáticos isolados e equipamentos eletrônicos, como computadores e tablets.
  • Contribuições para Associações de Pais e Mestres e outras entidades ligadas à educação.
  • Pagamentos para instituições voltadas à criação e educação de menores em situação de vulnerabilidade, quando não se tratam de mensalidades escolares formais.

Outro ponto importante é que despesas com educação de pessoas que não estão declaradas como dependentes não podem ser informadas como dedução. Assim, mesmo que o contribuinte arque com os estudos de um parente, se ele não constar como dependente na declaração, o gasto não é aproveitado para fins de abatimento.

Gastos com Fies e crédito estudantil podem reduzir o IR?

O funcionamento do Fies e de outros financiamentos educacionais costuma gerar confusão. A regra é a seguinte: o pagamento da dívida do crédito estudantil, por si só, não é tratado como despesa dedutível de educação. O que pode ser utilizado na declaração é o valor efetivamente pago à instituição de ensino, ainda que esse pagamento tenha sido feito com recursos do financiamento.

Além disso, o total obtido por meio do crédito estudantil precisa ser informado na ficha de dívidas e ônus reais, mesmo que o estudante ainda esteja cursando a faculdade e não tenha iniciado a quitação do empréstimo. Dessa forma, a Receita Federal tem um retrato mais completo da situação financeira do contribuinte, o que inclui não apenas renda e patrimônio, mas também compromissos futuros.

Como se organizar para declarar educação no Imposto de Renda 2026?

Para aproveitar melhor as deduções com instrução no Imposto de Renda 2026, a organização ao longo do ano é decisiva. Algumas atitudes simples ajudam a manter tudo sob controle:

  1. Guardar recibos e boletos pagos de escolas, faculdades e cursos técnicos, sempre com o nome e CPF de quem pagou e de quem estudou.
  2. Solicitar o informe anual de rendimentos às instituições de ensino no início do ano seguinte.
  3. Verificar se os estudantes estão corretamente cadastrados como dependentes, quando for o caso.
  4. Conferir o limite de dedução por pessoa divulgado pela Receita Federal para o ano-calendário correspondente.
  5. Registrar contratos e saldos de financiamentos estudantis, como Fies ou crédito educativo privado.

Com essas informações em mãos, o contribuinte tende a preencher a declaração com maior segurança, reduzindo riscos de inconsistências e de malha fina. A antecipação na organização dos documentos também facilita o aproveitamento das deduções educacionais no Imposto de Renda 2026 dentro das regras estabelecidas pelo Fisco.

FAQ – Isenção no Imposto de Renda 2026

Quem pode ser totalmente isento do pagamento de Imposto de Renda em 2026?

Em suma, a isenção total geralmente vale para contribuintes cuja renda tributável anual fique abaixo do limite definido pela Receita Federal para o ano-calendário anterior, além de alguns casos específicos previstos em lei (como determinadas doenças graves e aposentadorias até um certo valor). Entretanto, é fundamental conferir a tabela e as normas atualizadas próximas ao período de entrega da declaração, pois os valores de faixa de isenção podem ser reajustados. Portanto, mesmo quem imagina ser isento deve validar essa condição antes de decidir não declarar.

Sou isento, ainda assim preciso entregar declaração de Imposto de Renda 2026?

Ser isento de pagar não significa, automaticamente, estar dispensado de declarar. A obrigação de entrega da declaração considera fatores como valor total de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa e posse de bens acima de determinado limite. Entretanto, muitos contribuintes com renda baixa ou sem patrimônio relevante acabam realmente dispensados. Portanto, é preciso verificar os critérios oficiais de obrigatoriedade da Receita Federal, e só então decidir se deve ou não enviar a declaração.

Quais doenças podem garantir isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão?

A legislação prevê isenção de IR para aposentadorias, reformas e pensões recebidas por portadores de doenças graves como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, AIDS, cegueira, entre outras listadas em lei. Entretanto, essa isenção não é automática: é necessário laudo médico oficial que comprove a condição, geralmente emitido por serviço médico da União, Estados, DF ou Municípios. Portanto, o contribuinte deve reunir esses documentos e, então, solicitar a aplicação da isenção junto ao órgão pagador e observar como isso se reflete em sua declaração de 2026.

Isenção para idosos funciona de forma diferente no Imposto de Renda 2026?

Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre rendimentos de aposentadoria e pensão, até um limite específico atualizado anualmente. Entretanto, essa vantagem não vale, por exemplo, para salários comuns ou outros tipos de renda, incidindo apenas sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Portanto, o idoso pode ser isento em parte desses rendimentos e, ainda assim, ter imposto a pagar sobre outras fontes de renda, caso ultrapasse as faixas de tributação.

A isenção significa que não há retenção de imposto na fonte ao longo do ano?

Em suma, nem sempre. Muitos contribuintes têm imposto retido na fonte durante o ano porque o empregador segue a tabela mensal, que pode não refletir benefícios, deduções e isenções aplicadas no ajuste anual. Entretanto, ao fazer a declaração, a pessoa pode verificar que, no cálculo final, ficou em faixa de isenção ou teve imposto devido menor do que o retido. Portanto, nesses casos, o contribuinte não deixa de declarar: ele faz a declaração normalmente e, então, recebe de volta o valor pago a mais via restituição.

Quem só recebe Bolsa Família ou outros programas sociais é isento do Imposto de Renda?

Valores recebidos de programas sociais como Bolsa Família, em regra, não são tributáveis e não geram imposto a pagar. Entretanto, a condição de isenção ou dispensa de declaração não depende apenas desse tipo de benefício, mas da soma de todos os rendimentos e do patrimônio do contribuinte. Portanto, se a pessoa não tiver outras fontes de renda significativas e não se enquadrar em nenhuma situação de obrigatoriedade, tende a estar isenta de declarar; então, é importante conferir os critérios oficiais divulgados para 2026.

Quem vive apenas de pensão alimentícia pode ser isento em 2026?

A pensão alimentícia tem regras próprias de tributação, e parte desses valores pode ser tributável na declaração de quem recebe, dependendo da forma como foi fixada (judicialmente, em acordo homologado ou escritura pública). Entretanto, mesmo rendimentos de pensão podem ficar abaixo do limite de isenção anual, fazendo com que o beneficiário não tenha imposto a pagar. Portanto, é necessário somar o total anual recebido e, então, comparar com as faixas de tributação e exigências de declaração da Receita Federal para o ano-base.

É possível ser isento de IR sobre a venda de um único imóvel residencial em 2026?

A legislação prevê hipóteses de isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, como quando o valor de venda é reinvestido em outro imóvel residencial no prazo legal ou quando o valor total não ultrapassa certo limite previsto em lei. Entretanto, essa isenção depende do cumprimento estrito das condições (prazo de reinvestimento, tipo de imóvel, entre outros). Portanto, quem vender um imóvel em 2025 e desejar aproveitar isenção em 2026 deve planejar a operação e, então, informar corretamente a transação na declaração, ainda que não haja imposto devido.

Quem é isento precisa se preocupar com malha fina?

A malha fina está ligada a inconsistências, omissões ou divergências de informações, e não apenas ao fato de haver ou não imposto a pagar. Mesmo um contribuinte isento pode cair em malha se declarar dados incorretos, omitir rendimentos obrigatórios ou não conferir os informes recebidos. Entretanto, ao organizar documentos, conferir informações de fontes pagadoras e seguir as regras de forma fiel, o risco é bastante reduzido. Portanto, a recomendação é manter o mesmo cuidado na declaração, seja ela com imposto devido, seja em situação de isenção.

Tags: Brasildeduçãogastos educacionaisimposto de rendaimposto de renda 2026
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Lavar louça pode ser mais simples: veja a sequência que otimiza o tempo

24/02/2026
As cinco frutas mais ricas em antioxidantes, de acordo com nutricionistas

As cinco frutas mais ricas em antioxidantes, de acordo com nutricionistas

24/02/2026
Sal e bicarbonato de sódio: o truque caseiro para limpar vasos sanitários

Sal e bicarbonato de sódio: o truque caseiro para limpar vasos sanitários

24/02/2026
Uso de AAS previne câncer colorretal em idosos? Estudo explica

Uso de AAS previne câncer colorretal em idosos? Estudo explica

24/02/2026
Quais são as chances do DIU falhar? Descubra os riscos

Quais são as chances do DIU falhar? Descubra os riscos do dispositivo

24/02/2026
Vacina em spray contra gripe, covid e bactérias empolga cientistas

Vacina em spray contra gripe, covid e bactérias empolga cientistas

24/02/2026
  • Sample Page
Sem resultado
Veja todos os resultados