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Desenquadramento do MEI: o que fazer se seu faturamento ultrapassar?

Por Eduardo
18/03/2026
Em Economia
Desenquadramento do MEI: o que fazer se seu faturamento ultrapassar?

Desenquadramento do MEI: o que fazer se seu faturamento ultrapassar?(divulgação / Receita Federal)

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Enquanto projetos de lei tramitam no Congresso Nacional para atualizar o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), a atenção de muitos empreendedores se volta para as regras atuais. A regra em vigor, com limite de R$ 81.000 anuais, segue em vigor e exige atenção de quem está próximo de ultrapassar esse valor.

Exceder o faturamento permitido pode gerar complicações fiscais e multas, mas o processo de transição para outra categoria empresarial, como a Microempresa (ME), pode ser feito de forma organizada. O desenquadramento do MEI não é automático e a forma como ele ocorre depende de quanto o limite foi ultrapassado.

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Como funciona o desenquadramento do MEI?

Existem dois cenários principais para o empreendedor que fatura mais do que o permitido. As regras mudam se o valor excedente for superior ou inferior a 20% do teto anual, que hoje corresponde a R$ 97.200.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%: o MEI continua nessa categoria até o final do ano-calendário. No entanto, é necessário emitir uma guia de arrecadação complementar, o DAS Complementar, para pagar os impostos sobre o valor excedido. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa é automaticamente enquadrada como Microempresa.

Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%: a situação muda completamente. O desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário em que o limite foi superado. Isso significa que todos os impostos daquele ano precisarão ser recalculados com base nas regras do Simples Nacional para Microempresa, o que inclui a aplicação de multas e juros.

Guia para a transição para Microempresa (ME)

O primeiro passo é comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. O prazo para essa comunicação varia: até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado (para excesso acima de 20%) ou durante o mês de janeiro do ano seguinte (para excesso de até 20%).

Em seguida, é preciso atualizar o cadastro da empresa na Junta Comercial do seu estado. Então, essa etapa formaliza a alteração de MEI para ME, o que envolve a mudança da razão social e a definição do capital social. Portanto, esse procedimento costuma exigir a elaboração de um contrato social.

Porém, a contratação de um serviço de contabilidade se torna essencial e obrigatória para uma Microempresa. Um contador será responsável por realizar os cálculos de impostos, entregar as declarações acessórias e garantir que a empresa opere em conformidade com as novas obrigações fiscais, evitando problemas com a Receita Federal.

Tags: economiaMEI
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