Conquistar a cidadania italiana e o passaporte europeu é um objetivo para muitos brasileiros descendentes. Com organização e paciência, é totalmente possível conduzir o processo por conta própria, sem a necessidade de contratar uma assessoria especializada. O segredo está em entender as etapas e reunir a documentação correta.
O primeiro passo, e talvez o mais desafiador, é a montagem da árvore genealógica. É preciso comprovar a linha de descendência direta a partir do seu ancestral italiano, aquele que emigrou para o Brasil. Essa etapa exige uma verdadeira investigação familiar para localizar todos os registros civis necessários.
Atenção às novas regras: É fundamental estar ciente da Lei nº 74/2025, que entrou em vigor em maio de 2025 e trouxe limitações importantes. O reconhecimento administrativo (via consulado ou na Itália) agora é restrito até a segunda geração (filhos e netos). Descendentes mais distantes, como bisnetos e tataranetos, podem precisar recorrer à via judicial. Filhos de cidadãos italianos nascidos antes de 24 de maio de 2025 tiveram o prazo para regularização estendido para 31 de maio de 2029.
Documentos essenciais para o processo
A base do seu pedido será um conjunto de certidões. Você precisará reunir todos os registros de nascimento, casamento e óbito, desde o seu ancestral italiano até você. Todos os documentos brasileiros devem ser emitidos no formato de “inteiro teor”, que contém todas as informações do registro original.
Outro documento fundamental é a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do seu antepassado italiano. Emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil, ela comprova que ele não se naturalizou brasileiro, garantindo assim a transmissão do direito à cidadania para os descendentes.
As duas vias para o reconhecimento da cidadania italiana
Existem basicamente dois caminhos para solicitar o reconhecimento da cidadania: via consulado italiano no Brasil ou diretamente na Itália, em um “comune” (município). A via consular é a mais econômica, mas também a mais longa. As filas de espera nos consulados podem levar de 2 a 12 anos, dependendo da região.
Já o processo feito na Itália é significativamente mais rápido, podendo levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso e do comune escolhido. No entanto, exige que o requerente estabeleça residência no país durante o andamento do processo. Isso implica em custos mais elevados com aluguel, passagens e despesas diárias.
Para os descendentes afetados pela nova legislação (a partir de bisnetos), a via judicial se tornou uma alternativa. Uma sentença favorável do Tribunale di Palermo em fevereiro de 2026 abriu um precedente para que o direito seja reconhecido por meio de um processo na Itália, mesmo sem a necessidade de residir no país.
Após reunir todos os documentos, eles precisam ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e, em seguida, apostilados. O apostilamento, feito em cartórios habilitados, confere validade internacional aos documentos, conforme a Convenção de Haia.
Dicas para economizar tempo e dinheiro
Para agilizar a busca, utilize plataformas online de genealogia como FamilySearch, MyHeritage e Geni, e consulte os arquivos públicos e igrejas nas cidades onde seus antepassados viveram. Planeje com antecedência os custos com certidões, traduções e apostilamentos, que podem variar bastante. Se optar por fazer o processo na Itália, pesquise sobre o custo de vida no “comune” escolhido antes de viajar.










