As regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudaram e os motoristas precisam ficar atentos ao novo sistema de pontuação. Com as atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implementadas pela Lei 14.071/2020, o limite de pontos que leva à perda do direito de dirigir se tornou escalonado, variando conforme a gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses.
A mudança principal é que o antigo limite fixo de 20 pontos deixou de ser a única referência para a suspensão da CNH. Agora, o sistema funciona de maneira flexível, beneficiando condutores que não cometem faltas graves.
Como funciona o novo sistema de pontos?
A nova regra estabelece três limites diferentes para a suspensão do direito de dirigir, sempre considerando o período de 12 meses. Entenda como a contagem funciona:
- 40 pontos: para o condutor que não cometer nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: para o condutor que cometer apenas uma infração gravíssima.
- 20 pontos: para o condutor que cometer duas ou mais infrações gravíssimas.
Essa estrutura progressiva significa que a atenção à natureza das multas se tornou tão importante quanto a quantidade de pontos acumulados. Cometer uma infração gravíssima reduz drasticamente o limite de tolerância.
E para motoristas profissionais?
Para os motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e de aplicativos, a regra é diferente e mais benéfica. A lei estabelece um limite fixo de 40 pontos para a suspensão da CNH, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Infração que suspende a CNH na hora
É importante lembrar que algumas infrações gravíssimas são autossuspensivas. Nesses casos, o motorista perde o direito de dirigir imediatamente, não importando quantos pontos tenha acumulado na carteira. O processo de suspensão é aberto de forma direta.
Entre as principais infrações que causam a suspensão automática estão:
- Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro.
- Participar de disputas de corrida, os chamados “rachas”.
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
- Forçar passagem entre veículos em vias de mão dupla.
Os motoristas podem consultar a pontuação acumulada nos sites dos Detrans de seus estados. Em caso de suspensão, o condutor tem direito a apresentar recurso administrativo.










