O perdão judicial concedido a Monique Medeiros no caso da morte de seu filho, Henry Borel, ocorrida em março de 2021, reacendeu um debate complexo no Brasil: a Justiça julga homens e mulheres com o mesmo rigor? A decisão, proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro em junho de 2026, após um julgamento de 11 dias, gerou intensa controvérsia e questionamentos sobre os critérios utilizados pela Justiça em crimes com diferentes recortes de gênero.
Antes da sentença, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação contra Monique de homicídio doloso para homicídio culposo (sem intenção de matar). Com base nisso, a juíza aplicou o perdão judicial, benefício que extingue a punição, por entender que as consequências do crime — como a perda do filho e o “massacre” sofrido na opinião pública — já representavam uma pena suficiente para a mãe. Em sua justificativa, a magistrada criticou a cobrança social por uma “maternidade perfeita” e o julgamento da sociedade. A decisão contrasta com a condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos de prisão, e o Ministério Público já anunciou que irá recorrer.
A polêmica levantada pelo caso expõe uma tensão antiga nos tribunais brasileiros. De um lado, há o argumento de que mulheres, especialmente em crimes que desafiam o papel social esperado delas, como o de mãe protetora, enfrentam um julgamento moral mais severo. A análise sobre seu comportamento, vida pessoal e caráter ganharia um peso desproporcional na avaliação do crime.
O peso do gênero no banco dos réus
Por outro lado, críticos da decisão argumentam que a lei deve ser aplicada de forma isonômica, sem que o gênero sirva para atenuar ou agravar uma responsabilidade criminal. Nessa perspectiva, o foco deveria ser o ato cometido, e a consideração de fatores como a pressão social sobre a maternidade para justificar um perdão judicial poderia abrir um precedente considerado perigoso, relativizando a gravidade de crimes que resultam na morte de uma criança.
O debate também evidencia como o sistema de justiça criminal lida com a violência doméstica. Enquanto a Lei Maria da Penha representa um avanço na proteção de mulheres vítimas de agressão, a sua aplicação em casos onde a mulher também figura como ré é um desafio jurídico e social.
O caso Henry Borel se torna, assim, um catalisador para uma reflexão mais ampla sobre como a Justiça percebe e julga as mulheres. A decisão judicial, que já é objeto de recurso, coloca em evidência a complexa interação entre as normas legais e as expectativas sociais de gênero que permeiam a sociedade brasileira.









