Muitas mães têm a dúvida: a licença-maternidade de seis meses é um direito garantido por lei no Brasil? A resposta direta é que depende. A regra geral, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece um afastamento de 120 dias para todas as trabalhadoras com carteira assinada.
A ampliação para 180 dias, no entanto, é possível para funcionárias de empresas que aderiram a um programa específico do governo. É fundamental que a trabalhadora verifique qual é a política adotada pelo seu empregador para conhecer seus direitos e planejar esse momento com mais segurança.
Entenda o Programa Empresa Cidadã
A licença de 180 dias é um benefício concedido por meio do Programa Empresa Cidadã, criado em 2008. A adesão é voluntária para as empresas do setor privado. Em troca da prorrogação do benefício, a companhia pode deduzir dos impostos federais o valor total da remuneração paga à funcionária nos 60 dias adicionais.
Para ter direito aos 60 dias extras, a trabalhadora precisa fazer a solicitação formalmente ao empregador. O pedido deve ser feito até o final do primeiro mês após o parto. Caso perca o prazo, o direito à extensão deixa de existir.
Vale lembrar que servidoras públicas federais já têm a licença de 180 dias garantida por lei. Nos âmbitos estadual e municipal, as regras podem variar. Por isso, é necessário consultar a legislação local para confirmar o período de afastamento.
Outros direitos importantes na licença-maternidade
Além do período de afastamento, a legislação brasileira assegura outras proteções importantes para a mãe e o bebê. Uma das principais é a estabilidade no emprego, que impede a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o retorno da licença-maternidade.
O pagamento durante a licença é o salário-maternidade, que corresponde à remuneração integral da trabalhadora. Para quem tem carteira assinada, a empresa antecipa o valor e é compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas contribuições previdenciárias.
O direito ao afastamento também se estende a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, seguindo os mesmos prazos da licença por parto. Em situações de natimorto, a lei assegura o direito aos 120 dias de afastamento para a recuperação física e emocional da mãe.










