Servidores públicos federais, tanto ativos quanto aposentados e pensionistas, têm direito a uma ajuda de custo mensal para o pagamento do plano de saúde. Conhecido como auxílio-saúde, o benefício funciona como um ressarcimento parcial do valor gasto com a mensalidade de um plano de saúde contratado pelo próprio funcionário, incluindo seus dependentes.
Diferente de um plano de saúde institucional, como a Geap, essa assistência permite que o servidor escolha qualquer operadora de saúde regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é garantir que o funcionário público tenha mais liberdade na hora de cuidar da sua saúde e de sua família, recebendo um suporte financeiro do governo para isso.
Qual o valor do benefício?
O valor do ressarcimento não é fixo e varia conforme dois fatores principais: a remuneração do servidor e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes. A lógica é simples: quanto menor o salário e maior a idade, maior será o valor do auxílio. O cálculo é feito com base em um valor de referência per capita, ou seja, por pessoa coberta pelo plano.
Após um longo período sem reajustes (de 2016 a 2023), o governo atualizou o benefício em 2024 e realizou um novo aumento em 2026. Com o reajuste mais recente, válido desde abril de 2026, o valor máximo per capita pode chegar a R$ 464,89. É fundamental que o servidor consulte a tabela oficial (Portaria MGI 2.778/2026) para verificar o valor exato, que varia conforme a faixa salarial e a idade de cada beneficiário.
Como solicitar o auxílio-saúde
O pedido deve ser feito diretamente no setor de recursos humanos do órgão onde o servidor trabalha. Geralmente, o processo é realizado por meio de sistemas digitais do governo, como o Sigepe ou a plataforma SouGov.br, o que torna o procedimento mais ágil.
Para dar entrada no benefício, é preciso apresentar alguns documentos básicos que comprovem a contratação e o pagamento do plano de saúde. A lista pode variar um pouco entre os órgãos, mas os itens essenciais costumam ser:
- cópia do contrato assinado com a operadora do plano de saúde;
- comprovante de pagamento da primeira mensalidade ou declaração da operadora;
- documentos que comprovem o vínculo dos dependentes (certidão de casamento ou nascimento, por exemplo);
- formulário de requerimento preenchido, disponibilizado pelo próprio órgão público.






