A troca de um presente de Dia dos Pais com defeito é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com o Dia dos Pais chegando no dia 9 de agosto de 2026, é fundamental que os consumidores conheçam as regras para evitar problemas, tanto em compras feitas em lojas físicas quanto pela internet.
Diferente do que muitos pensam, a obrigatoriedade da troca varia conforme a situação. O direito é certo quando o produto apresenta algum vício ou defeito. A troca por motivo de gosto, tamanho ou cor, no entanto, é uma liberalidade da loja, não uma obrigação legal para compras presenciais.
O que fazer com um presente com defeito?
Ao identificar um vício ou defeito no produto, o fornecedor, seja a loja ou o fabricante, tem um prazo para solucionar o problema. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, esse prazo é de até 30 dias para bens não duráveis (como alimentos e cosméticos) e de até 90 dias para bens duráveis (como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos). É importante observar que roupas são consideradas bens duráveis, portanto o prazo para conserto é de 90 dias.
Se o conserto não ocorrer dentro desses prazos, o consumidor pode escolher uma entre três opções:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
- o abatimento proporcional do preço, caso o consumidor decida ficar com o item.
Compras em lojas físicas e online: há diferença?
Sim, as regras mudam. Portanto, para presentes comprados em lojas físicas que não apresentam defeito, como uma roupa que não serviu ou uma cor que não agradou, a troca não é obrigatória por lei. A loja só é obrigada a realizar a troca se tiver se comprometido com essa possibilidade no momento da venda, por meio de cartazes ou informações na nota fiscal.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogos, o cenário é outro. O consumidor tem o chamado “direito de arrependimento“. Ele pode desistir da compra em até sete dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.
Nesse caso, então, a devolução do valor pago deve ser integral e imediata, incluindo o custo do frete.
Como solicitar a troca ou o conserto?
O primeiro passo é procurar a loja onde o produto foi adquirido, apresentando a nota fiscal ou o comprovante de compra. Se o contato com o lojista não for suficiente, o consumidor pode acionar diretamente o fabricante do produto.
Então, caso a questão não seja resolvida, o próximo passo é registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade ou estado. Portanto, é importante guardar todos os registros de contato, como e-mails, protocolos de atendimento e nomes de quem o atendeu.







