O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), benefício garantido por lei para pacientes que precisam se deslocar para outras cidades em busca de atendimento médico. O serviço, que pode envolver o transporte de pacientes, foi instituído pela Portaria SAS/MS nº 55/1999 e segue regras específicas para concessão.
O TFD foi criado para assegurar que pessoas que vivem em cidades sem infraestrutura médica especializada possam receber atendimento em outros municípios. O programa cobre despesas para pacientes e, em alguns casos, para um acompanhante, quando o tratamento necessário não está disponível na cidade de origem.
Essa ajuda de custo é destinada a cobrir não apenas o transporte, mas também outras necessidades básicas durante o período de tratamento. O objetivo é evitar que a distância e os custos inviabilizem o acesso à saúde.
Quem tem direito ao transporte de pacientes gratuito pelo SUS?
O direito ao transporte não é automático para qualquer consulta. A principal condição é que o procedimento ou tratamento médico não seja oferecido no município onde o paciente reside. Além disso, a distância entre a cidade de origem e o local do atendimento deve ser, no mínimo, de 50 quilômetros.
O programa pode cobrir despesas com:
- Transporte terrestre, aéreo ou fluvial;
- Ajuda de custo para alimentação;
- Ajuda de custo para hospedagem, quando necessário.
Quando a condição de saúde do paciente exige, o programa também pode custear as despesas de um acompanhante. Essa necessidade deve ser justificada por um laudo médico, que ateste a dependência do paciente para se locomover ou realizar atividades diárias.
A responsabilidade pelo TFD é compartilhada entre União, estados e municípios, mas a organização e o fornecimento do transporte costumam ser feitos pelas secretarias municipais de saúde. São elas que recebem os pedidos, avaliam a documentação e autorizam o benefício.
Para solicitar o benefício, o paciente deve procurar a secretaria de saúde de sua cidade ou uma Unidade Básica de Saúde (UBS). É preciso apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do tratamento em outro município, junto com os documentos pessoais e o cartão do SUS.









