O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou no último dia 17 de agosto de 2026, por meio da Resolução 1.031/2026, novas regras de fiscalização da Lei Seca, e a mudança pode tranquilizar motoristas que consomem certos alimentos. A nova diretriz estabelece a obrigatoriedade de um reteste no etilômetro para diferenciar o álcool no sangue daquele presente na boca por resíduos de comidas, doces ou produtos de higiene bucal.
Essa medida foi criada para evitar autuações indevidas, já que uma pequena quantidade de álcool residual na mucosa bucal pode ser detectada no primeiro sopro, mesmo que o condutor não tenha ingerido bebida alcoólica. A nova regra busca trazer mais precisão e justiça para as abordagens.
Como funciona a nova fiscalização?
Primeiro, os agentes podem utilizar um aparelho de triagem, conhecido como etilômetro passivo, que detecta a presença de álcool no ar sem a necessidade de sopro. Se o resultado for positivo, o motorista é convidado a fazer o teste completo no etilômetro convencional, que mede a concentração exata de álcool.
A principal novidade é que, caso haja suspeita de que o resultado positivo possa ter sido influenciado por álcool residual na boca (de alimentos, produtos de higiene bucal ou outros fatores), um segundo teste deve ser realizado obrigatoriamente após um intervalo mínimo de 15 minutos. Esse tempo é considerado suficiente para que os resíduos de álcool na boca se dissipem, garantindo que o resultado final reflita apenas o álcool metabolizado pelo organismo.
O que pode alterar o resultado do etilômetro?
A confusão acontece porque certos ingredientes, mesmo em quantidades mínimas, podem deixar vestígios na boca que são captados pelo aparelho. Conhecer esses itens ajuda a entender a importância do reteste. Veja alguns exemplos:
- Bombons e trufas de licor: são os mais conhecidos e contêm uma pequena dose de álcool que pode ficar na boca por alguns minutos.
- Pratos flambados: carnes, massas ou sobremesas preparadas com essa técnica podem manter uma quantidade residual de álcool, mesmo após a queima.
- Molhos com bebidas alcoólicas: receitas que levam vinho, cerveja ou conhaque, mesmo após o cozimento, podem conter vestígios que influenciam o resultado.
- Algumas sobremesas: pavês, zabaiones e bolos umedecidos com caldas alcoólicas também entram na lista de atenção.
- Enxaguantes bucais com álcool: o uso do produto pouco antes de uma blitz é uma das causas mais comuns de resultados positivos no primeiro teste.
Essa alteração momentânea ocorre porque o etilômetro mede o álcool presente no ar dos pulmões, mas pode ser influenciado pelo álcool residual na boca. O vapor do álcool vindo de um bombom, por exemplo, se mistura ao ar soprado e gera uma leitura imprecisa.
O intervalo de 15 minutos para o reteste é o tempo necessário para que esse álcool bucal se dissipe completamente. Assim, o segundo resultado reflete apenas o álcool presente no organismo devido à ingestão de bebidas, garantindo uma medição correta e evitando penalidades injustas.










