A discussão sobre a obrigatoriedade da taxa de serviço, os famosos 10%, colocou em evidência uma série de outras cobranças que podem pesar no bolso do consumidor sem que ele perceba a ilegalidade. Muitas práticas comuns em bares, restaurantes e casas noturnas são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para não cair em ciladas. A lei é clara ao proibir que fornecedores de produtos ou serviços exijam do consumidor vantagens manifestamente excessivas. Quando o estabelecimento impõe uma condição desproporcional, o cliente tem o direito de se recusar a pagar e, se necessário, denunciar a prática.
Ficar atento a essas situações evita prejuízos financeiros e constrangimentos. A informação é a principal ferramenta para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada. Veja a seguir cinco cobranças que são ilegais e que você não é obrigado a pagar.
Cobranças ilegais que você precisa conhecer
- Taxa de serviço (10%): Apesar de ser uma prática cultural, a taxa de serviço é opcional. O estabelecimento deve informar de forma clara e visível que o pagamento é uma sugestão. Impor a cobrança como obrigatória é ilegal, e o consumidor tem o direito de decidir se quer ou não pagar pelo serviço.
- Multa por perda de comanda: A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do estabelecimento, não do cliente. Cobrar uma multa por perda ou extravio de comanda é uma prática abusiva. O local não pode transferir seu risco operacional para o consumidor e deve possuir outros meios para verificar os gastos.
- Consumação mínima: Exigir um valor mínimo de consumo para entrar ou permanecer em um local é proibido por lei. Essa prática configura venda casada, pois condiciona a entrada do cliente à compra de outros produtos ou serviços. Você tem o direito de consumir apenas o que desejar.
- Taxa de desperdício: Comum em rodízios e restaurantes com buffet livre, a cobrança de uma taxa extra por comida deixada no prato é ilegal. O preço pago pelo serviço já cobre os custos do negócio, incluindo eventuais sobras. Impor essa multa é considerado uma vantagem excessiva sobre o consumidor.
- Couvert artístico sem aviso prévio: A cobrança é permitida, desde que o estabelecimento informe o cliente de maneira clara, prévia e visível sobre o valor e a atração musical. A informação deve estar em local de fácil acesso, como na entrada ou no cardápio. Sem o aviso, a cobrança se torna indevida.
Caso se depare com alguma dessas situações, o primeiro passo é dialogar com o gerente do estabelecimento e informar que a cobrança é ilegal. Se a conversa não resolver e houver constrangimento ou ameaça, como ser impedido de sair do local, acione a Polícia Militar. Para formalizar uma denúncia, procure o Procon de sua cidade com a nota fiscal e outros comprovantes.






