A recente notificação da Ucrânia à Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO) alertando que o espaço aéreo russo não é seguro devido à atividade militar levanta questões para passageiros com viagens internacionais. A decisão de alterar ou cancelar um voo às companhias aéreas e, diante desse cenário, é fundamental conhecer os direitos do viajante para evitar prejuízos.
Quando um voo é cancelado por decisão da companhia aérea, mesmo que por fatores externos como alertas de segurança em espaços aéreos, o viajante fica amparado por regras claras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As opções devem ser oferecidas pela empresa e a escolha final é sempre do passageiro.
Reembolso integral
Se o voo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque. A devolução deve ser feita em até sete dias, contados a partir da solicitação do cliente.
O valor será creditado pelo mesmo meio de pagamento usado na compra. Se a passagem foi adquirida com milhas, elas devem ser devolvidas à conta do passageiro sem custo, dentro do mesmo prazo.
Reacomodação ou rota alternativa
Outra opção é a reacomodação em outro voo. A companhia deve oferecer, sem custo adicional, um lugar no próximo voo disponível da própria empresa para o mesmo destino. Caso não haja voo próprio em um horário conveniente, a empresa pode reacomodar o passageiro em um voo de outra companhia, se houver assentos disponíveis.
O passageiro também pode optar por remarcar a viagem para uma nova data e horário de sua preferência, sem pagar nenhuma taxa extra pela alteração. A escolha é do cliente e não pode ser imposta pela empresa.
Direitos a assistência no aeroporto
Além das opções de reembolso ou reacomodação, a empresa aérea deve prestar assistência material gratuita ao passageiro no aeroporto. Os direitos variam conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: a companhia deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet e telefone.
- A partir de 2 horas: a empresa deve fornecer alimentação, por meio de vouchers, lanches e bebidas.
- A partir de 4 horas: se houver pernoite no aeroporto, a companhia deve arcar com hospedagem e transporte de ida e volta. Caso o passageiro esteja em sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta ao aeroporto.







