Trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A chamada portabilidade de carências permite que o beneficiário mude de operadora ou de tipo de contrato, levando consigo os prazos de espera já cumpridos no plano anterior. Essa regra vale para quem tem planos individuais, familiares ou coletivos por adesão.
A medida busca estimular a concorrência no setor e dar mais liberdade de escolha ao consumidor, que não fica mais preso a um serviço insatisfatório por receio de perder o direito ao atendimento imediato para procedimentos complexos. O processo, no entanto, exige o cumprimento de critérios específicos para ser aprovado.
Quais são os critérios para a portabilidade?
Para solicitar a troca de plano de saúde sem cumprir novas carências, o beneficiário precisa atender a algumas condições estabelecidas pela ANS. A principal delas é o tempo mínimo de permanência no plano de origem. É importante destacar que a portabilidade se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à Lei 9.656/98.
Na primeira vez que for solicitar a portabilidade, é necessário ter ficado pelo menos dois anos no plano. Se o beneficiário já cumpriu alguma Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes, esse prazo sobe para três anos. A partir da segunda troca, o tempo de permanência exigido cai para apenas um ano.
Outros requisitos importantes incluem:
- Contrato ativo: o plano de origem não pode estar cancelado.
- Pagamentos em dia: o beneficiário deve comprovar que está com as mensalidades quitadas.
- Compatibilidade de planos: o novo plano deve ter uma faixa de preço compatível com o plano atual. É possível migrar para um plano com cobertura maior, cumprindo carências apenas para as novas coberturas adicionais.
Como fazer o pedido de troca de plano?
O processo pode ser feito totalmente online. O primeiro passo é pesquisar as opções disponíveis no mercado utilizando o Guia de Planos de Saúde, no site da ANS, a ferramenta oficial para consultar e comparar os planos compatíveis. O relatório de compatibilidade gerado tem validade de 5 dias a partir da emissão. Com o plano de destino escolhido, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora desejada.
Será necessário apresentar documentos que comprovem o tempo de permanência no plano de origem e a regularidade dos pagamentos. Geralmente, as próprias operadoras fornecem uma declaração com essas informações.
A nova operadora tem um prazo de até 10 dias para analisar o pedido. Caso não haja resposta nesse período, a proposta de portabilidade é considerada aceita. Durante a análise, o vínculo com o plano antigo deve ser mantido. O cancelamento só deve ser solicitado após a confirmação da nova contratação, para evitar qualquer período sem cobertura.










