Morango do amor: conheça a surpreendente história desse pirulito famoso, sua marca registrada, os riscos legais do uso e curiosidades
O termo “morango do amor” tornou-se conhecido em várias partes do Brasil, principalmente por remeter a doces e guloseimas presentes em festas e feiras. No entanto, pouca gente sabe que essa expressão também carrega uma história peculiar no cenário das marcas brasileiras. Desde 2010, a indústria Peccin detém o registro do nome “morango do amor” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), fato que transformou o termo em algo mais do que apenas uma lembrança da infância.
Ao contrário do que muitos imaginam, o “morango do amor” não surgiu das receitas típicas de doceiros ambulantes. Trata-se, na verdade, de um pirulito industrializado. O famoso pirulito tem uma casquinha crocante que envolve um recheio mastigável de sabor marcante de morango, conquistando desde crianças até adultos em todo o país. O produto ganhou as prateleiras de supermercados e lojas, tornando-se símbolo de inovação dentro do tradicional segmento de confeitos brasileiros.

Por que o “morango do amor” é uma marca registrada?
A Peccin industrializou o “morango do amor” e, para proteger sua identidade, registrou a marca junto ao INPI. Esse registro concede à empresa o direito exclusivo de explorar comercialmente o nome em território nacional. O objetivo é impedir que outros fabricantes utilizem o mesmo termo em doces ou produtos similares, evitando confusões no mercado e reforçando a originalidade da marca. Além disso, os direitos desse registro oferecem à empresa caminhos legais para impedir a exploração indevida do nome em contextos comerciais.
É permitido usar o termo fora do comércio?
O uso da expressão “morango do amor” ultrapassa o universo dos doces vendidos em embalagens específicas. Muitas pessoas compartilham o termo em memes, vídeos ou postagens em redes sociais. Nessas situações, o uso costuma ser tolerado, uma vez que não há associação direta à venda de produtos ou oferta de serviços. O risco aparece quando o termo figura em embalagens, rótulos, nomes de negócios ou anúncios de produtos similares. Nesses casos, a lei considera possível infração, pois há possibilidade de confusão ao consumidor e prejuízo à empresa detentora da marca.
O que acontece em caso de uso ilegal do “morango do amor”?
Quando alguém utiliza a expressão de modo comercial, sem autorização da Peccin, existem alguns cenários possíveis. Primeiramente, cabe à própria empresa decidir se irá mover algum tipo de ação, seja ela administrativa, judicial ou até criminal. O processo pode envolver notificações, solicitações de retirada de produtos do mercado e, em situações extremas, ações judiciais para garantir o direito exclusivo sobre a marca. Por isso, quem pensa em lançar um doce ou outro item usando o nome “morango do amor” deve, antes de tudo, consultar a base de marcas registradas no INPI e buscar orientação jurídica.
- Registro de marca: protege a exclusividade e evita cópias ilegais.
- Fiscalização: ocorre de maneira pontual, a partir de queixas ou denúncias.
- Prevenção: pequenos empreendedores podem evitar transtornos ao optar por nomes distintos para seus produtos.
Por que o registro de marcas é tão relevante?
Registrar uma marca vai muito além de garantir exclusividade. O processo ajuda a valorizar o negócio e oferece segurança jurídica diante de possíveis disputas. Com o “morango do amor”, a Peccin demonstrou atenção à importância estratégica do registro no setor alimentício e de confeitaria. Situações envolvendo marcas famosas mostram como o Brasil segue evoluindo no cenário da propriedade intelectual. Esse movimento protege tanto quem cria quanto o consumidor que busca originalidade ao adquirir produtos no mercado nacional.
A história do “morango do amor” exemplifica os impactos de um registro bem executado. Os consumidores continuam saboreando o tradicional pirulito com casquinha crocante e recheio de morango, enquanto a indústria segue atenta aos seus direitos e obrigações. Assim, o termo mantém sua presença forte entre doces e recordações, mas também serve de referência para a importância da proteção de marcas no Brasil de 2025.










