A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (20/10), um habeas corpus coletivo para transferir para prisão domiciliar detentos de todo o país que sejam responsáveis por menores de 12 anos e pessoas com deficiência. Os magistrados seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que acolheu o pedido, impondo algumas regras. Apesar da liberação, os magistrados precisam analisar cada caso, para saber se a situação se enquadra nas regras.
De acordo com Gilmar, caso o habeas corpus seja concedido para os pais, deve haver "demonstração de que se trata do único responsável pelos cuidados do menor de 12 anos ou de deficiente". Como prevê o Código Penal, a liberação não pode ser aplicada para presos que estão encarcerados por crimes que envolvem grave ameaça ou que foram cometidos contra os próprios filhos.
A medida ocorre atendendo a pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alegou que decisão anterior da Corte, que autorizou a prisão domiciliar de gestantes e mães de menores de 12 anos, deveria ser ampliada para todas as pessoas nessas condições, mesmo homens e detentos que não são parentes dos tutelados.
Prejuízo
A defensoria apontou que existe prejuízo no desenvolvimento e na dignidade de crianças e pessoas com deficiência que têm restringido o direito de serem acompanhadas por alguém de confiança. Ao encerrar o voto, Gilmar determinou "a expedição de ofício a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais com cópia desta decisão, para que comuniquem a esta Corte os casos de concessão de HC com base neste julgamento no prazo de 45 dias".
Ainda de acordo com o magistrado, "à chegada das informações, proponho a reavaliação das medidas de fiscalização e monitoramento necessários ao cumprimento do acórdão, eventualmente até uma realização de uma audiência pública".
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