REGULAMENTAÇÃO

Covid: Anvisa oficializa procedimento para acelerar registro de vacina

Anteriormente, a agência já havia possibilitado a entrega de documentos de forma continuada, por meio de nota técnica. Agora, as normas foram regulamentadas e publicadas no Diário Oficial da União

Bruna Lima
postado em 18/11/2020 13:32 / atualizado em 18/11/2020 13:34
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A fim de agilizar os procedimentos de registros de vacinas contra a covid-19 no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou a possibilidade de se fazer uma submissão continuada, acompanhando a liberação das novidades. A Instrução Normativa nº 77/2020 foi aprovada pela diretoria colegiada e publicada nesta quarta-feira (18/11) no Diário Oficial da União (DOU).

Na prática, a Anvisa já havia autorizado este envio parcelado de documentações por parte dos responsáveis pela vacina. Com isso, tanto o Instituto Butantan, responsável pela chinesa CoronaVac, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), desenvolvedora da candidata de Oxford com a farmacêutica AstraZeneca, já vinham submetendo os relatórios parciais para adiantar o processo.

Isso porque, inicialmente, o procedimento foi autorizado por meio de uma Nota Técnica da agência. No entanto, a Procuradoria Federal junto à Anvisa recomendou ao órgão uma formalização, visando dar maior segurança jurídica às empresas.

“A medida possibilitará acelerar a disponibilização à população brasileira de vacinas contra o novo coronavírus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficácia conforme os requerimentos técnicos e regulatórios vigentes”, informou a agência, em comunicado.

Exceção

A prática foi possibilitada apenas para registro de vacinas no contexto da pandemia da covid-19 e segue práticas de outras agências sanitárias internacionais que admitem submissão continuada em casos específicos. Com ela, a empresa solicitante do registro consegue procurar a Coordenação de Produtos Biológicos para discutir e apresentar dados preliminares relacionados ao desenvolvimento do produto.

Sem essa proposta que atende a demandas de urgência, o mecanismo normal exigiria que as empresas finalizassem todo o procedimento dos estudos clínicos, com levantamento dos dados técnicos, para depois submeter o dossiê completo ao órgão regulador.

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