Descontrole

Curitiba volta a fechar bares e boates após alta nos casos de covid-19

Lojas, shoppings e restaurantes têm horário de funcionamento alterado na capital do Paraná, que voltou à bandeira laranja na classificação municipal sobre transmissão do novo coronavírus

Jéssica Gotlib
postado em 27/11/2020 14:58
Capital do Paraná quase não tem mais vagas para internações de covid-19 em UTIs -  (crédito: AFP / DANIEL CASTELLANO)
Capital do Paraná quase não tem mais vagas para internações de covid-19 em UTIs - (crédito: AFP / DANIEL CASTELLANO)

Um novo decreto da prefeitura de Curitiba colocou a cidade de volta à bandeira laranja na escala de transmissão da covid-19. Dessa forma, bares, boates, parques infantis e temáticos, além de congressos e convenções voltam a ser proibidos de funcionar a partir desta sexta-feira (27/11).

Segundo o boletim municipal divulgado na última quinta-feira (26/11), a cidade está com 94% dos leitos especiais para pacientes com o novo coronavírus ocupados, restando apenas 17 vagas. A medida é semelhante à que pretende adotar a cidade de São Paulo, onde 69% dos leitos estão ocupados.

O decreto municipal com as novas restrições vale por sete dias, podendo ser revisto ou renovado ao final do período. Há uma semana, a cidade estava na bandeira amarela, com um nível mais brando de restrições. Mas o diretor do Centro de Epidemiologia da prefeitura de Curitiba, Alcides Oliveira, tinha adiantado que a mudança poderia ser necessária. “Todos os nossos indicadores, já estamos percebendo, aumentaram e aumentaram muito”, declarou em entrevista concedida ao jornal local Meio Dia Paraná.

O que muda

Agora, o comércio também terá alterações. Restaurantes e lanchonetes perderam uma hora de funcionamento e precisam fechar até as 22h. Circos, teatros, cinemas, museus e feiras de qualquer tipo, que podiam abrir a qualquer hora, terão que restringir as atividades para o período entre 6h e 22h.

Já os serviços de hospedagem passam a poder usar apenas metade da capacidade, assim como os call centers e serviços de telemarketing — que, além disso, terão horários limitados a partir das 9h, a menos que sejam executados em home office. Leia o decreto na íntegra.

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