BLECAUTE NO AMAPÁ

Justiça derruba liminar que afastou diretores da Aneel e do ONS

Para a União e a Aneel, a medida de afastamento só é possível juridicamente em "situações nas quais a manutenção do agente público se revele nociva à instrução de processo de ação de improbidade", o que, segundo os órgãos, não é o caso

Na tarde desta sexta-feira (20/11), O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, acatou recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da União que solicitava a suspensão da liminar da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá que pedia pelo afastamento temporário da diretoria da Agência e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O documento enviado pela Procuradoria-Federal e pela Aneel pedindo a suspensão da liminar, argumenta que a decisão não pode contribuir para a normalização do abastecimento de energia no estado do Amapá e, que inclusive, pode prejudicar a determinação de medidas urgentes para o reabastecimento elétrico. “Acarreta severo impacto ao regular desempenho da atividade administrativa”, diz o texto.

O recurso apresentado pela agência também sustenta que a decisão fere o princípio da estabilidade dos mandatos dos dirigentes de agências reguladoras, além de representar interferência indevida do Poder Judiciário sob o Executivo.

O documento diz que “por lei, nem mesmo o chefe do Poder Executivo federal, na figura do Presidente da República, detém competência para destituir do cargo os diretores da Aneel. Com muito maior razão, não pode o magistrado de primeira instância, em juízo sumário no âmbito de ação que não tem por finalidade responsabilizar pessoalmente os agentes públicos, tomar cautelarmente a decisão de afastar os dirigentes máximos da Agência Reguladora. É nítida a ofensa ao princípio da separação dos poderes”.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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