CORONAVÍRUS

Lewandowski impede que União requisite seringas e agulhas já adquiridas por São Paulo

Ministro diz que "incúria" do governo federal não pode penalizar a administração do estado. União havia feito requisição administrativa para que a indústria nacional repassasse estoque de insumos, mesmo aqueles já comprados por outros entes da Federação.

Sarah Teófilo
postado em 08/01/2021 11:54 / atualizado em 08/01/2021 11:57
 (crédito: Nelson Jt./SCO/STF - 3/3/20 )
(crédito: Nelson Jt./SCO/STF - 3/3/20 )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu que o governo federal não pode requisitar administrativamente estoques excedentes de agulhas e seringas que foram contratados pelo governo de São Paulo, e outros insumos. Após ampla demora para fazer aquisições, a União fez uma requisição no fim do ano passado, e determinou aos três fabricantes brasileiros que deveriam fornecer 30 milhões de unidades (10 milhões cada) até o fim de janeiro.

Lewandowski, entretanto, entendeu que o descuido do governo não poderia penalizar a administração do estado de São Paulo. “A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, pontuou. A requisição é um mecanismo previsto na Constituição que permite ao governo utilizar bens privados “no caso de iminente perigo público” e depois pagar pelo serviço.

Conforme divulgado pelo Correio, na última segunda-feira (4) representantes do governo se reuniram com representantes dos três fabricantes e com a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo) para discutir a requisição. Na ocasião, o Ministério da Saúde solicitou aos fabricantes que deem prioridade aos pedidos do governo federal, inclusive repassando, se necessário, encomendas feitas por outros clientes públicos estaduais, como os governos estaduais.

O ministro do Supremo pontuou que a interferência é indevida. "Ocorre que, nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”, afirmou. 

A decisão cautelar ainda deve passar pelo plenário da Corte, que volta de recesso em fevereiro.

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