LEI

Lei sancionada prevê formulário de risco em casos de violência doméstica

Delegacias deverão aplicar questionário para identificar risco das mulheres correm de serem vítimas de novas agressões

Luana Patriolino
postado em 07/05/2021 00:41
 (crédito: Marcos Santos/ USP )
(crédito: Marcos Santos/ USP )

Com o objetivo de identificar os fatores que indicam o risco que as mulheres podem sofrer, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quinta-feira (6/5), a Lei 14.149, de 2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Agora, as delegacias deverão aplicar um questionário para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar traçando o grau de risco da situação.

O formulário vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado e com sigilo das informações.
O instrumento segue um modelo aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Elaborado por peritos brasileiros e europeus, foi baseado em formulários de outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos.

Questionário

Com 27 perguntas, o documento deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil durante o registro da ocorrência. O questionário também poderá ser preenchido por funcionários do Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, logo no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.

As perguntas devem enquadrar situações de ameaça, agressões físicas, violência sexual, comportamentos abusivos do agressor, gravidade dos atos praticados, situações socioeconômicas e psíquicas da vítima e do agressor. Após as respostas, será possível determinar o grau de gravidade do risco e avaliar as condições físicas e emocionais da mulher.

 

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