LEI

Lei sancionada prevê formulário de risco em casos de violência doméstica

Delegacias deverão aplicar questionário para identificar risco das mulheres correm de serem vítimas de novas agressões

Com o objetivo de identificar os fatores que indicam o risco que as mulheres podem sofrer, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quinta-feira (6/5), a Lei 14.149, de 2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Agora, as delegacias deverão aplicar um questionário para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar traçando o grau de risco da situação.

O formulário vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado e com sigilo das informações.
O instrumento segue um modelo aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Elaborado por peritos brasileiros e europeus, foi baseado em formulários de outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos.

Questionário

Com 27 perguntas, o documento deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil durante o registro da ocorrência. O questionário também poderá ser preenchido por funcionários do Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, logo no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.

As perguntas devem enquadrar situações de ameaça, agressões físicas, violência sexual, comportamentos abusivos do agressor, gravidade dos atos praticados, situações socioeconômicas e psíquicas da vítima e do agressor. Após as respostas, será possível determinar o grau de gravidade do risco e avaliar as condições físicas e emocionais da mulher.

 

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