Praia Grande (SP)

Justiça Militar inocenta PMs de estupro: ‘vítima poderia ter resistido’

Jovem de 19 anos relata ter pedido ajuda aos policiais depois de perder um ônibus. Ela alega que foi obrigada a fazer sexo com um deles dentro da viatura

Jéssica Gotlib
postado em 23/06/2021 13:29
Em novembro de 2020, um caso semelhante levou multidões às ruas de Paris depois que a justiça local rejeitou a acusação de estupro contra três bombeiros feita por uma adolescente de 14 anos, o ato foi classificado como 'importunação sexual' -  (crédito: Thomas Samson/AFP)
Em novembro de 2020, um caso semelhante levou multidões às ruas de Paris depois que a justiça local rejeitou a acusação de estupro contra três bombeiros feita por uma adolescente de 14 anos, o ato foi classificado como 'importunação sexual' - (crédito: Thomas Samson/AFP)

O juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, inocentou dois policiais de Praia Grande, São Paulo, do crime de estupro. Os dois eram acusados por uma mulher de 19 anos que relatou ter sido forçada a fazer sexo oral e vaginal com um dos policiais dentro de uma viatura depois de pedir ajuda a eles.

O caso ocorreu em 2019, mas sentença foi dada no último 8 de junho. Como a ação corre em segredo de justiça, a decisão só foi a conhecimento público nesta quarta-feira (23/6) por reportagem do portal G1, que teve acesso aos autos. De acordo com o magistrado, o fato de ambos serem policiais e estarem armados dentro de um veículo oficial não seria, por si só, um fator de ameaça à vítima. Segundo ele, a jovem “não ofereceu nenhuma resistência física, nem pediu ajuda ou socorro”.

Roth argumenta, ainda, que “não houve ameaça” ou “grave ameaça” e justifica o fato de os policiais estarem armados por estarem "em serviço; não se deve se confundir com uso de arma de fogo para o crime, nem tampouco admitir a presunção de constrangimento pela interpretação, exclusiva da vítima (...)”. O juiz termina concluindo que “a vítima poderia, sim, ter resistido à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.

Acusação

De acordo com o relato da acusação, a mulher, então com 19 anos, desembarcou de um ônibus em frente a um shopping em Praia Grande (SP) e pediu orientações aos policiais por ter perdido o ponto em que deveria  ter descido. Ainda segundo a acusação, ao ouvir o relato da jovem, os homens tiveram uma breve conversa entre si e, em seguida, ofereceram a jovem uma carona na viatura policial até o terminal rodoviário.

A acusação ainda diz que o veículo saiu com o giroflex ligado e um dos agentes sentou-se ao lado da mulher no banco de trás da viatura. Enquanto estavam em movimento, segundo os advogados da jovem, ele introduziu o pênis na vagina da vítima “sob emprego de força física” e “constrangeu à conjunção carnal”. Em seguida, ela relata que foi obrigada a fazer sexo oral no policial e a engolir o sêmen dele. Só depois, foi liberada na estação rodoviária.

Depois que a denúncia foi feita, uma perícia confirmou a prática sexual, além de a investigação encontrar sêmen na farda do policial e no carro usado naquele dia. Outro fator levantado pela acusação é que o celular da mulher foi achado dentro da mesma viatura. Ainda assim, a defesa dos agentes usou fotos de redes sociais que mostram a jovem em uma festa na noite do ocorrido para contra-argumentar o estupro.

Prática libidinosa

No processo que corre na Justiça Militar, o soldado que dirigia a viatura foi inocentado de todas as acusações. O outro foi condenado pelo crime de libidinagem ou pederastia em ambiente militar, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar com pena de até um ano de detenção. A pena imposta a ele foi de 7 meses em regime aberto, mas foi suspensa pelo juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar.

O Correio entrou em contato com o Superior Tribunal Militar (STM) para pedir um posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu uma resposta até a publicação desta reportagem. Procurado pela reportagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu, via assessoria de imprensa, que não pode se manifestar sobre a decisão no momento, já que pode ser chamado a avaliar a postura do magistrado, caso receba alguma representação formal. A decisão foi em primeira instância, logo, ainda cabe recurso.

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