Agricultura

Governo Bolsonaro chega a 1.411 agrotóxicos aprovados em menos de três anos

Ministério da Agricultura registrou mais 53 produtos nesta quarta-feira (29/9). Atual gestão é recordista em aprovações

Talita de Souza
postado em 29/09/2021 22:40 / atualizado em 29/09/2021 22:41
 (crédito: Reprodução/Embrapa )
(crédito: Reprodução/Embrapa )

O Ministério da Agricultura publicou, nesta quarta-feira (29/9), o registro de mais 53 agrotóxicos. A autorização feita no Diário Oficial da União (DOU) cresce a numerosa lista de produtos do tipo aprovados no governo Bolsonaro: foram 1.411 nos últimos três anos. Com a soma, a gestão atual detém 40% dos registros de produtos agrotóxicos aprovados no Brasil na história.

Na lista publicada hoje, a maioria dos produtos são classificados como produtos “improváveis de causar dano agudo”, são 32 nesta condição. Outros nove são entendidos como produto pouco tóxico; três são moderadamente tóxicos e um é medianamente tóxico.

Dois deles são classificados como produtos altamente tóxicos. São referentes ao Tiodicarbe, produto indicado para produções de algodão, milho e soja e classificado como muito perigoso ao meio ambiente. A detentora dos dois registros é a AllierBrasil Agro, de São Paulo. O que difere entre os dois registros é a marca comercial.

A empresa foi apontada por levantamento da Agência Pública como a que mais recebeu registros de agrotóxicos pelo governo Bolsonaro em 2020. Só na publicação da quarta-feira (29/9), a Allier conquistou cinco novos registros de agrotóxicos.

São considerados agrotóxicos tanto produtos biológicos, ou seja, criados com composição natural, para serem utilizados na agricultura orgânica, quanto químicos utilizados na produção convencional.

O caminho até o registro

Para obter o registro, as empresas interessadas deverão submeter o produto a três órgãos reguladores: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o Ministério da Agricultura.

A Anvisa avalia e classifica os riscos do produto à saúde humana. Já o Ibama avalia o risco do produto para o meio ambiente e o divide em classes de acordo com o perigo que representa.

Por fim, o Ministério da Agricultura verifica a eficácia do produto. Ele analisa se a composição é capaz de matar as pragas e as doenças das plantações. Após o aval da Anvisa e do Ibama, é a pasta que formaliza o registro do produto.

 

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