Absurdo

Homem invade casa e abusa sexualmente de menina que estava dormindo

Suspeito fugiu e ainda não foi localizado

Estado de Minas
postado em 02/02/2022 12:32
 (crédito: Imagem ilustrativa - StockSnap/Pixabay)
(crédito: Imagem ilustrativa - StockSnap/Pixabay)

Uma menina de 14 anos vivenciou um despertar traumatizante na manhã dessa terça-feira (1º/2) em São Gotardo, município com 36 mil habitantes do Triângulo Mineiro. Ela foi acordada, dentro do próprio quarto, por um homem a importunando sexualmente.

Segundo informações do registro policial, a adolescente estava sozinha em casa, no Bairro Limoeiro. Os pais já haviam saído para trabalhar. Ela relatou aos policiais que estava dormindo em seu quarto quando, por volta de 8h45, foi abordada por um rapaz desconhecido.

Ainda segundo a adolescente, ele a tocou em um dos braços e esbarrou mão em seus seios. Ela então acordou imediatamente e começou a gritar por socorro, o que fez com que o suspeito fugisse do local.

Vizinhos informaram aos militares que, no mesmo horário do episódio descrito, viram um homem magro e moreno, usando um capacete branco, dar partida numa moto estacionada próximo à residência da vítima. Ele teria saído do local gritando: "Eu não sou o que você está pensando, não".

A PM conseguiu visualizar a chegada motociclista por meio das câmeras do olho vivo, mas não foi possível identificá-lo. Os agentes chegaram a realizar patrulhamento nas redondezas do Bairro Limoreiro para tentar encontrar o homem, mas ele permanece foragido.

Estupro de vulnerável


O crime de estupro de vulnerável é previsto no art. 217-A do Código Penal. Popularmente conhecida como ter conjunção carnal com crianças e adolescentes menores de 14 anos, a infração também contempla "praticar outro ato libidinoso" com o público dessa faixa etária ou com alguém que não tenha "o necessário discernimento para a prática do ato".

O texto também diz que, "por qualquer outra causa", (a vítima) não pode oferecer resistência". Isso contempla vítimas que estejam dormindo ou alcoolizada, por exemplo, até pessoas com alguma enfermidade ou deficiência mental.

A pena é reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

 

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