PANDEMIA

Justiça manda pais vacinarem aluna do Pedro II contra covid-19, no Rio

Responsáveis pela menina pediram um habeas corpus para impedir a imunização. Juíza considerou que vacina resguarda direito à saúde e à educação

Luana Patriolino
postado em 07/02/2022 12:16 / atualizado em 07/02/2022 12:16
 (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Os pais de uma criança de 11 anos foram obrigados, pela Justiça do Rio de Janeiro, a vacinarem a filha para ela que ela pudesse frequentar a escola. A mãe da menina havia pedido um habeas corpus preventivo para impedir o Colégio Pedro II de exigir a imunização para criança nas dependências escolares, no campus de Realengo, zona oeste do Rio.

Na decisão, a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, argumentou que o habeas corpus se refere ao direito de ir e vir, e não ao acesso à educação e à saúde. A magistrada destacou a “relevância do tema — vacinação de criança em uma pandemia” e apontou que a Lei Federal nº 13.979/2020 autoriza a imunização compulsória para enfrentar a pandemia, além de sanções para quem se recusar.

“No julgado, fica claro que a vacinação compulsória não é vacinação forçada, isto é, é possível a recusa do usuário, que, no entanto, fica sujeito a sanções e medidas indiretas de convencimento, tais como a restrição de acesso a locais ou exercício de atividades”, escreveu na sentença.

A juíza lembrou, também, que as vacinas aplicadas foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “de forma que não se pode falar em uso experimental dos imunizantes”. Preturlan ainda determinou que o Ministério Público e o Conselho Tutelar sejam acionados para tomar as medidas cabíveis a fim de resguardar o direito da menina de ser imunizada contra a covid-19.

“Assim, considerando as atribuições legais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Tutelar, determino sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola”, argumentou.

Exigência

A exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior (Consup). A escola é federal e tem uma rede de 14 campi e um Centro de Referência em Educação Infantil. Cerca de 13 mil estudantes, da educação infantil à pós-graduação, são atendidos.

 

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