POLÊMICA

Jurista explica porque um partido nazista afrontaria a Constituição

"Nenhuma observação que venha se configurar como propaganda de um regime dessa natureza pode utilizar o escudo da liberdade de expressão, até porque, todos os direitos fundamentais 'não são absolutos'", explica a advogada constitucionalista Vera Chemim

Cecília Sóter
postado em 08/02/2022 18:21
Monark durante Flow Podcast -  (crédito: Youtube/Reprodução)
Monark durante Flow Podcast - (crédito: Youtube/Reprodução)

 

As opiniões ditas pelo podcaster Monark ao defender a criação de um partido nazista no Brasil sob justificativa de "liberdade de expressão" resultaram na demissão do influencer e uma enxurrada de críticas nas redes sociais. A fala foi dita durante conversa com os deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Kim Kataguiri (Podemos-SP) durante a transmissão de um episódio do podcast FlowPodcast, nesta segunda-feira (7/2).

Para tentar entender os princípios legais do assunto, o Correio conversou com a advogada constitucionalista e mestre em Direito Público pela FGV, Vera Chemim, para saber o que a legislação brasileira fala sobre o nazismo e qual é o limite da "liberdade de expressão" em relação ao tema.

Vera Chemim explica que o caso Monark traz em contraposição um direito individual e outro coletivo. Enquanto por um lado está o direito à liberdade de expressão, por outro está o direito dos judeus, partindo do pressuposto de que a finalidade de um partido nazista seria praticar atos de hostilidade em face dos judeus, constituindo um risco à sua integridade física.

“Tal partido afrontaria os valores previstos nos artigos 1º, 3º, 4º e 5º da Constituição Federal de 1988, tornando a sua criação inconstitucional, ilegal, além de contrariar valores morais e éticos”.

A jurista ressalta que nenhuma observação que venha a se configurar como propaganda de um regime dessa natureza pode utilizar o escudo da liberdade de expressão, até porque, todos os direitos fundamentais “não são absolutos”, ou seja, quando se trata do julgamento de dois direitos fundamentais que, eventualmente se contraponham há que se aplicar a “ponderação” para decidir qual dos direitos deve prevalecer em cada caso concreto.

“Se partirmos do direito à liberdade de expressão, qualquer partido poderia ser criado no Brasil. Mas, em se tratando de um partido nazista, o contexto histórico e ideológico que o envolve constituiria uma variável determinante para a sua definitiva ‘não criação’”, explica.

E acrescenta. “A ponderação entre o direito fundamental da liberdade de expressão (individual) deve ceder espaço ao direito fundamental à integridade física, moral e psicológica, à dignidade humana sem qualquer ranço de discriminação (direito coletivo).”

Ela salienta, que a chamada “apologia ao nazismo”, ou seja, defender, divulgar e praticar sob qualquer justificativa, ideias que foram adotadas pelo Partido Nacional Socialista na Alemanha (Terceiro Reich) e que era conhecido como Partido Nazista, pode ser tipificado como crime, conforme discorre o artigo 20º, caput, da Lei nº 7.716/1989 que diz: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.”

No entanto, a jurista observa que a verdadeira intenção do Youtuber, não parecia ser de fato induzir ou apoiar a criação de um partido nazista, porém “mesmo que involuntariamente, no afã de defender a plena liberdade de expressão, tenha extrapolado do bom senso e cautela”, ponderou.

Resposta

Após a repercussão do caso, Bruno Aiub publicou um vídeo nas redes sociais pedindo desculpas pelas falas. O apresentador disse que estava bêbado durante o programa, pediu “compreensão”, disse que não teve a intenção e convidou os representantes da comunidade judaica para “explicar toda a história”.

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