Feminicídio

Campanha pede exclusão de "legítima defesa da honra" em feminicídios

É comum ver a alegação de supostas traições e comportamentos obscenos para deslegitimar a mulher agredida ou assassinada, resultando na redução de pena ou mesmo a absolvição do culpado

Luísa Mariana Moura*
postado em 22/03/2022 16:50 / atualizado em 22/03/2022 16:50
Senadora Zenaide Maia -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press.)
Senadora Zenaide Maia - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press.)

A campanha de autoria da Senadora Zenaide Maia (PROS-RN), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) para excluir a tese de "legítima defesa da honra" dos crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena, relacionadas à defesa de valor moral ou social.

Em caso de agressão ou assassinato a uma mulher, o companheiro ainda pode torná-la culpada pelo crime que cometeu, podendo alegar em tribunal “legítima defesa da honra" e declarando inocência. Geralmente esse argumento é utilizado para absolvição do acusado, declarando o comportamento cometido como defesa da honra. É comum ver a alegação de supostas traições e comportamentos obscenos para deslegitimar a mulher agredida ou assassinada, resultando na redução de pena ou mesmo a absolvição do culpado.

A campanha tem como objetivo pressionar o Senado Federal a aprovar o Projeto de Lei 2325/21. Ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a tese de legítima defesa da honra é inconstitucional, mas ainda não foi o suficiente.

Segundo pesquisa realizada pelo DataSenado, no ano de 2021, houve um aumento de 86% na violência de gênero. 49% das entrevistadas responderam que as situações de violência se tornaram mais frequentes e 44% relataram que se tornaram mais graves. 

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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