Justiça

Banco é condenado por expor gerente a ócio que levou à ataque cardíaco

Na decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o abalo moral sofrido pelo gerente ao longo de cinco anos

Correio Braziliense
postado em 27/04/2022 19:26 / atualizado em 27/04/2022 19:51
Os relatos da viúva indicaram também que o homem havia se tornado
Os relatos da viúva indicaram também que o homem havia se tornado "refém de um esquema", com o objetivo de levá-lo à pedir demissão - (crédito: Reprodução/Street View)

Após ócio forçado de um gerente do Banco Bradesco, do qual segundo a viúva teria causado um ataque cardíaco ao homem, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e a sentença foi reconhecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o processo, o homem — que não teve nome divulgado — trabalhou na empresa de 1978 a 2017 em várias capitais como gerente e, em 2012, quando ele havia retornado de um afastamento médico, o Banco teria retirado todas as atribuições e atividades dele.

Os relatos da viúva indicaram também que o homem havia se tornado “refém de um esquema”, com o objetivo de levá-lo a pedir demissão. Ela revelou também que ele sofria de depressão, decorrente do “ambiente inóspito de trabalho”, e que posteriormente a situação teria causado um ataque cardíaco.

No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a condenação seria em razão da grave e nociva atitude ao profissional, que foi submetido a situações vexatórias e humilhantes pelo longo período de inação, ócio e constrangimento em relação aos demais colegas.

O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reduzir o valor para R$ 50 mil, tendo por base decisões em casos semelhantes.

O Correio entrou em contato com o Bradesco para para saber se algum pronunciamento sobre o caso seria feito e, em nota, o banco informou que não comenta casos sub judice.

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