Assédio

Uber é condenada a indenizar em R$ 5 mil passageira assediada por motorista

Em seu depoimento, a passageira contou que, após iniciar a viagem, o motorista praticou atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça com arma de fogo

Cler Santos* - Estado de Minas
postado em 03/06/2022 17:42
A passageira contou que após iniciar a viagem, o motorista começou a cometer atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça com arma de fogo -  (crédito:  AFP)
A passageira contou que após iniciar a viagem, o motorista começou a cometer atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça com arma de fogo - (crédito: AFP)

Após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Uber, empresa que oferece viagens em carros e motos por aplicativos, terá que indenizar em R$ 5 mil uma passageira assediada e ameaçada por um motorista durante a viagem.

A passageira contou que após iniciar a viagem, o motorista praticou atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça com arma de fogo. O caso aconteceu na cidade de Samambaia Sul, no Distrito Federal.

Ela contou ainda, que ao chegar próximo ao local de destino, o motorista voltou a ameaçá-la e teria dito que só permitiria o desembarque se ela o beijasse. A vítima relata que conseguiu abrir a porta do carro e fugir, momento em que procurou a polícia.

A juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia que conduziu o caso acredita que, mesmo que conste nos Termos de Uso do aplicativo que a empresa não se responsabiliza por atitudes do motorista ‘parceiro’, ela deve sim explicações e oferecer mecanismos que melhorem a segurança do usuário.

“A parte requerida deve assumir o ônus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta e, mesmo contatada pela autora, nada fez para reparar o intenso sofrimento psicológico ao qual foi submetida pela conduta do motorista indicado pela ré por meio de seu aplicativo”, registrou.

Em sua defesa, a Uber argumentou que bloqueou a conta do motorista agressor, estabeleceu um mecanismo para impedir o contato entre ele e a passageira e restituiu o valor da corrida.

 Em primeira instância, a juíza explicou que a Uber deve responder pelos danos gerados aos clientes, por atos praticados pelos motoristas cadastrados durante a viagem contratada pelo aplicativo. Sendo assim, ficou claro o prejuízo sofrido pela autora.

A passageira, ainda se sentindo lesada, pediu aumento do valor, porém, o júri concordou de forma unânime que o valor acordado pela juíza era o suficiente “dentro do proporcional e razoável”.

A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Uber por e-mail e aguarda resposta.


Segurança em aplicativos de transporte

Empresas como a Uber surgiram como uma alternativa mais flexível para os cidadãos se locomoverem. Enquanto para alguns o surgimento do transporte por aplicativo foi um avanço - como opção de transporte e alternativa de trabalho para muitos - para outros, a mudança não oferece total segurança aos passageiros e nem direitos trabalhistas justos aos motoristas parceiros.

O professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Evandro Soares, argumentou que é necessário “adoção de critérios mais rigorosos pelas empresas nos seus processos seletivos e de outros controles para evitar casos de assédio e de violência durante as viagens, pois não há como afastar a sua responsabilidade legal em caso de dano ao usuário.”

Ele completa esclarecendo sobre a relação trabalhista que os aplicativos de transporte oferecem aos motoristas. “A despeito das discussões na área trabalhista, as empresas de aplicativos procuram demonstrar isenção da sua responsabilidade civil, colocando em seus contratos (termos de uso) que elas não são responsáveis pelos atos dos motoristas ‘parceiros’. Todavia, se há discussões na área trabalhista, inexistem dúvidas na esfera cível.”

Além disso, para ele a falta de regulamentação do setor é uma das principais causas de processos como esse. “Só que essas mudanças estão repercutindo na área trabalhista, provavelmente devido à falta de regulamentação do setor, contribuindo para a chamada precarização das relações de trabalho”, finalizou o professor Mackenzista.


Elas por elas: tentativas de se proteger sozinhas

Relatos de assédio dentro de carros por aplicativo são constantes. A maioria dos relatos são de mulheres, e algumas delas destacam inclusive, que a “criatividade” dos motoristas, para que o assédio não seja percebido com antecedência pela vítima, tem aumentado.

Em setembro de 2020, um áudio para usar durante a viagem no Uber viralizou nas redes sociais. Uma estudante da cidade de Lorena, em São Paulo, sofreu assédio de um motorista de aplicativo dias antes de gravar um áudio em que “simula” uma conversa entre a passageira e uma amiga, que supostamente estaria acompanhando a viagem.

De acordo com a estudante, a criação do áudio foi uma tentativa de dar mais segurança para as mulheres durante a viagem. O aúdio teve quase um milhao de visualizações.

 

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