ENTREGA LEGAL

Lei da adoção garante entrega legal do bebê mesmo quando não há estupro

No Brasil, a mãe tem o direito de dar o recém-nascido para a adoção de forma sigilosa e ser acompanhada por uma equipe especializada e multidisciplinar

Márcia Maria Cruz - Estado de Minas
Izabella Caixeta* - Estado de Minas
postado em 28/06/2022 11:15 / atualizado em 28/06/2022 11:16
 (crédito: Jonas Kakaroto/Divulgação)
(crédito: Jonas Kakaroto/Divulgação)

O relato da atriz Klara Castanho, de 21 anos, contando as circunstâncias que a levaram a decidir pela entrega de seu bebê, fruto de um estupro, para a adoção colocou em evidência a Lei 13.509, que estabelece a entrega legal de recém-nascido para adoção, garantindo sigilo total para a mãe e a criança.

De 2017, a legislação federal incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a possibilidade de entrega voluntária do recém-nascido. "O desejo de entrega pode ser expressado antes mesmo do nascimento ou logo após o nascimento. E por quê? Justamente para proteger o interesse da criança. Não tem muito sentido ela estar com uma mãe que não deseja essa gravidez e da própria mãe, para que não vire um fardo essa maternidade", afirma Juliana Lobato, especializada em direito de família e presidente da Comissão de Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família.


A mãe precisa procurar a Vara da Infância e da Juventude, grávida ou logo depois do parto, e declarar "eu quero entregar voluntariamente meu filho". A especialista ressalta que a criança não precisa ser fruto de um estupro. "A entrega pode ocorrer por ser único e exclusivamente fruto de um não desejo de exercício de maternidade".

Decisão sem moralismo


A especialista lembra que esses casos não podem ser julgados a partir do moralismo, mas tendo como referência o bem-estar da criança e da mãe. "Às vezes, a mãe bobeou ou não teve condição de chegar até o contraceptivo, mas teve a sorte de ter conhecimento dessa lei. Estamos em um Brasil carente de tantas coisas. Quem somos nós para dizer que 'ela bobeou'?"

Mesmo em caso de sexo consensual, a especialista defende o direito da mulher de fazer a entrega voluntária. "Vamos entender a dor do outro, a escolha do outro." 


A atriz Klara Castanho divulgou uma carta aberta no sábado (25/06) contando que foi estuprada e, que devido à vergonha e à culpa que sentia, não procurou a polícia para denunciar o crime. Ela decisiu entregar o bebê para adoção por não se sentir capaz de cuidar da criança como deveria. A atriz fez isso depois de ser constrangida por jornalistas e influencers, que publicaram a história.

“Procurei uma advogada e, conhecendo o processo, tomei a decisão de fazer uma entrega direta para adoção. Passei por todos os trâmites: psicóloga, Ministério Público, juíza, audiência – todas etapas obrigatórias”, escreveu a atriz.

O que diz a lei sobre entrega para adoção?


A Lei 13.509, que altera o Estatuto da Criança de do Adolescente, garante o direito de entregar um bebê para a adoção a todas as mulheres que assim desejam de forma sigilosa e acompanhada de equipe especializada multidisciplinar.

É definido que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde será ouvida pela equipe interprofissional que apresentará um relatório à autoridade judiciária.

De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.

Precauções no processo


"O objetivo é saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e quando ela melhorar vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante. Essa decisão não tem volta, a adoção é irrevogável", esclarece Juliana.


A segunda fase no processo determina que se os genitores, mãe ou pai, não quiserem ficar com a criança, a Justiça busca um parente que queira. "A lei sugere que se busque essa família extensa". Então, é estabelecido um prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado por mais 90, para encontrar alguém na família que queira ficar com a guarda.

 
 
 
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"Se ficar definido que a mãe não tem esse desejo, procura-se rapidinho um parente que queira, mas sendo fruto do estupro, estar com a criança em ambiente familiar. pode causar dor para essa mãe sempre. Então tem que analisar caso a caso", explica Juliana.

Se não tiver nenhum representante familiar, o juiz decreta a extinção do poder familiar. "É quando uma pessoa deixa de ser mãe e pai de um filho e não tem nem direito nem dever sobre ele. É o poder familiar que sustenta isso".

Cumpridas todas essas etapas, a criança é colocada em programa de acolhimento familiar. A advogada lembra que recém-nascido não costuma ficar muito tempo na fila para ser adotado. "É um procedimento previsto em lei. Klara não cometeu crime nenhum. Foi corretíssima. Teve um cuidado e acesso à informação que muita gente não tem", diz Juliana.

O que é entrega legal de bebês e como funciona

Fazem parte do Programa Entrega Legal instituições preparadas para fazer o acolhimento da mulher sem constrangimentos que a encaminhará à Vara da Infância e Juventude.

Instituições que podem fazer encaminhamento para entrega legal:

  • conselhos tutelares
  • maternidades
  • programas de saúde da família
  • centros de referência de assistência social
  • Ministério Público
  • Defensoria Pública
  • órgãos de defesa da mulher
  • grupos de apoio à adoção

O direito de fazer a entrega voluntária garante o sigilo sobre a entrega e o direito a receber assistência psicológica fornecida pelo Estado às mães que optarem por entregar o filho para adoção.

O texto da lei ainda prevê que serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento e que as crianças que estão no programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar do programa de apadrinhamento.

Esse programa visa estabelecer e proporcionar à criança vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária para a colaboração com o seu desenvolvimento.

Abandono de incapaz


O artigo 134 do Código Penal define o crime de abandono de recém-nascido. "É aquele famoso abandono, coloca em uma lixeira, deixa na porta na casa de alguém. Isso sim pode dar pena de dois a seis anos, se for abondono. Se a ciança machucar, de dois a três anos. Se ela morrer, de dois a seis anos. Mas é totalmente diferente do caso dela (Klara). Ela teve o dissernimento apesar da dor de preservar o bem-estar da criança."

 


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