ASSÉDIO MORAL

Santander é condenado a pagar R$ 275 milhões por danos morais coletivos

Determinação judicial é resultado de uma ação civil pública que aponta assédio moral e prática de metas abusivas que resultaram em adoecimento mental dos funcionários do banco

Aline Brito
postado em 20/07/2022 21:41 / atualizado em 20/07/2022 22:27
O Santander, em defesa, alegou que dispõe de conduta institucional contrária ao assédio moral -  (crédito: Divulgação/Procon MS)
O Santander, em defesa, alegou que dispõe de conduta institucional contrária ao assédio moral - (crédito: Divulgação/Procon MS)

O banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 275 milhões por danos morais coletivos em razão de metas abusivas e assédio moral que resultaram em adoecimentos mentais dos funcionários. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além do valor em dinheiro, a determinação judicial também obriga o Santander a não adotar metas abusivas, nem permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros.

De acordo com a sentença, o Banco Santander S.A está entre as empresas que mais geram adoecimentos mentais no Brasil, uma vez que, de 6.763 bancários afastados, entre 2012 e 2016, por doença e que recebem auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 26,38% são ou foram empregados da instituição financeira, totalizando 1.784 trabalhadores. “Se o réu [Santander] fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, ocuparia a sétima posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e telemarketing”, explicou a decisão.

Depoimentos indicam o abalo psicológico

A decisão do desembargador Dourival Borges de Souza Neto, do TRT-10, pontuou que os funcionários ouvidos durante o processo detalharam os problemas vividos na empresa. “Os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico é resultante da sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”.

Defesa do Santander

O Santander, em defesa, alegou que dispõe de conduta institucional contrária ao assédio moral, mas a decisão observou que não existe uma efetividade da empresa em acabar com essas condutas abusivas.

As decisões judiciais se aplicam em todas as agências e empregados do Banco Santander S.A no Brasil.

Ao Correio, o Santander informou que recebeu com surpresa a decisão, "visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau". O banco ainda destacou o fato da decisão não ter sido unânime. "Dois juízes votaram para absolver inteiramente o Banco da condenação", argumentou. Por fim, a empresa garantiu que vai recorrer da decisão, pois " acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho". 

Assédio moral causa dano à economia e sociedade

Dados apurados pelo MPT em apenas uma das agências do Santander, mostram que 43% dos empregados declararam já “ter pensado em dar fim à sua vida". Outros resultados da pesquisa, na mesma unidade, apontam que 43% dos colaboradores sente-se inútil em sua vida, 86% têm dificuldade de pensar claramente e de tomar decisões, 100% sentem-se triste, 86% dormem mal, 100% sentem-se nervosos, tensos e preocupados, 86% assustam-se com facilidade e 43% têm tremores nas mãos.

Essa pesquisa se deu por meio de avaliações de sofrimento mental aplicadas nos autos dos processos que foram ajuizados em 2014 e 2017 pelo MPT. Na ocasião, duas ações públicas foram apresentadas após o Ministério ter comprovado em inquéritos civis a prática de assédio moral e outras violações aos direitos fundamentais dos bancários.

Em 2019, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília Gustavo Chehab julgou parcialmente procedente as ações civis públicas ressaltando que “em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no Santander foi de dois empregados por dia” e que se for levando “em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três trabalhadores por dia de trabalho”, ou seja, “em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental”.

A decisão de primeiro grau alertou que, além do dano causado ao trabalhador, o adoecimento e consequente afastamento do trabalho também geram danos à economia e à sociedade “entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.

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