Condenação

TRT-10 condena EBC por assédio moral contra seus trabalhadores

Sentença obriga a empresa a manter um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio. Além disso, ela terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos

Correio Braziliense
postado em 16/03/2022 21:58
 (crédito: Divulgação / Super Estágios)
(crédito: Divulgação / Super Estágios)

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) foi condenada por prática de assédio moral contra seus trabalhadores. A decisão foi proferida por desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que aceitaram recurso do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

A EBC terá que se abster de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio moral em seu ambiente, seja assédio interpessoal ou organizacional, de acordo com a sentença. No início da ação, em 2018, a 20ª Vara de Trabalho de Brasília não havia dado andamento à ação civil pública.

O relator do recurso, disse que “práticas que possam levar o ser humano a situações vexatórias, seja qual for o âmbito da relação, não podem ser toleradas”. Ele destacou que “no que se refere aos contratos de trabalho, [...] deve fazê-lo sempre em observância a princípios de maior relevância para a coletividade, mantendo um ambiente saudável de trabalho, respeitando os seus empregados e fazendo com que a sua propriedade cumpra a função social prevista na Constituição Federal”.

A decisão do recurso também indicou que a EBC deve manter um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a fazer.

Segundo a sentença, a empresa terá que pagar, ainda, R$ 200 mil por danos morais coletivos, pela violação de direitos transindividuais e o valor deve ser destinado em prol da coletividade, por meio de entidade de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com informações do MPT-DF/TO

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