DIMINUIÇÃO DAS DESIGUALDADES

Justiça decide que trainee da Magalu só para negros não é discriminatório

Na ação, movida pela Defensoria Pública, o programa foi chamado de "marketing de lacração" e o autor pediu indenização de R$ 10 milhões por danos morais

Aline Brito
postado em 04/11/2022 21:26 / atualizado em 04/11/2022 21:29
 (crédito: Magazine da Luiza/Divulgação)
(crédito: Magazine da Luiza/Divulgação)

O programa de trainee exclusivo para candidatos negros, realizado pela rede varejista Magazine Luiza, a Magalu, desde 2020, não é discriminatório, de acordo com decisão da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Na quinta-feira (3/11), a juíza Laura Ramos Morais julgou improcedente o processo movido por um defensor público que pediu indenização de R$ 10 milhões da empresa e chamou o programa de "marketing de lacração". 

Segundo a decisão, o incentivo racial promovido pela empresa demonstra iniciativa de inclusão social. A ação, iniciada pelo defensor Jovino Bento Júnior, considerou a iniciativa como “marketing de lacração”, uma vez que, segundo ele, seria uma estratégia de marketing empresarial com objetivo “não só ganho político, mas também na ampliação dos lucros e faixa de mercado da empresa”.

O defensor pediu ainda que a Magalu deixasse de limitar as inscrições no trainee por “critérios discriminatórios”, com base “em raça, cor da pele ou etnia dos candidatos”, e que a empresa fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos “considerando-se a violação de direitos de milhões de trabalhadores”. O valor seria convertido a um fundo de promoção da igualdade étnica.

Em defesa, a Magazine Luiza alegou que o processo seletivo busca “a diminuição das diferenças raciais existentes nas posições de liderança da empresa”. De acordo com as documentações apresentadas nos autos, a juíza concordou que a Magalu “teve por escopo garantir a participação de jovens negros” nos cargos de chefia, tendo em vista que 53% do quadro de funcionários da varejista é composto por pessoas negras, mas só possui 16% de líderes negros. “A seleção proposta, portanto, de acordo com tal informação, teria por finalidade a correção dessa desigualdade”, alegou Morais.

“O processo seletivo não configura qualquer tipo de discriminação na seleção de empregados. Ao contrário, demonstra iniciativa de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades decorrentes da responsabilidade social do empregador”, declarou a juíza.

Decisão fundamentada no Estatuto da Igualdade Racial

Para justificar a decisão de julgar improcedente o processo movido pela Defensoria, a juíza Laura Ramos Morais ressaltou que o programa de trainee da Magazine Luiza “encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio e internacional". “Importante ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a igualdade como fundamento do Estado Democrático de Direito”, esclareceu Morais ao citar a Constituição Federal de 1988.

A decisão foi fundamentada no Estatuto da Igualdade Racial, que, conforme lembrou a juíza na sentença, possibilita que a iniciativa privada adote “ações afirmativas para a correção de desigualdades raciais”. Laura Ramos Morais também acrescentou que, em janeiro de 2022, o Brasil promulgo a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

A Convenção define que medidas adotadas com a finalidade de assegurar “em condições de igualdade, o exercício de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais de grupos que requeiram essa proteção não constituirão discriminação racial, desde que essas medidas não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançados seus objetivos". Assim, o Brasil se comprometeu a adotar políticas que assegurem os “direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância”.

“Isto posto, reconhecendo a validade do ‘Programa de Trainee 202’” lançado pela ré [Magazine Luíza], julgo improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, seguindo a mesma sorte os pedidos de tutela inibitória formulados nos autos”, concluiu a juíza. (Clique aqui para ler a decisão na íntegra)

MPT pediu extinção do ação contra a Magalu

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em São Paulo, já havia indeferido, em 2020, uma série de denúncias recebidas contra a Magazine Luíza, incluindo o processo movido pelo defensor Jovino Bento Junior. Na ocasião, o órgão pediu que a ação da Defensoria fosse extinta, uma vez que, para o MPT, o trainee não configura violação trabalhista.

A Magazine Luiza lançou o programa de trainee exclusivo para candidatos negros em 2020, sendo a primeira empresa do Brasil a promover uma iniciativa dessa natureza. Na época, o processo seletivo causou polêmica na internet e ficou entre os assuntos mais comentados do Twitter.

O trainee abriu um disputa nas redes sociais entre os que elogiaram a medida e aqueles que acusaram a Magalu de "racismo reverso" com brancos, usando a hashtag #MagazineLuizaRacista. Entre os críticos estava o vice-líder do governo na Câmara, deputado Carlos Jordy (PL). O parlamentar afirmou, por meio do Twitter, que entraria com representação no Ministério Público contra a empresa para que fosse apurado crime de racismo.

Em resposta, a varejista usou o mesmo argumento apresentado na defesa do processo movido pela DPU. Pelas redes sociais, a Magalu disse ao deputado que a empresa estava tranquila com a legalidade do programa. "Inclusive, ações afirmativas e de inclusão no mercado profissional, de pessoas discriminadas há gerações fazem parte de uma nota técnica de 2018 do Ministério Público do Trabalho", escreveu.

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