INCLUSÃO

Cordão de Girassol é aprovado como identificação de deficiência oculta

Ao usar o símbolo, portadores das chamadas deficiências ocultas estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos

Clara Mariz - Estado de Minas
postado em 03/01/2023 11:12 / atualizado em 03/01/2023 11:12
 (crédito: CMBH / Divulgação)
(crédito: CMBH / Divulgação)

Pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas, como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), demência, doença de Crohn e fobias extremas, já podem se identificar com a utilização do Cordão de Girassol em Belo Horizonte. Sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PDT), na sexta-feira (30/12), a Lei 14.444 segue o exemplo do que já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo.

No entanto, o uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

Agora, os portadores das deficiências ocultas, que precisam de suporte especial ou atendimento diferenciado, ao usar o símbolo, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.

Assim, a lei estabelece que as pessoas identificadas terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e nos estabelecimentos elencados (supermercados, bancos, farmácias).

O modelo e as cores do Cordão de Girassol já estão determinados. O objeto deve ser verde e estampado de girassóis da cor amarela, conforme foi ilustrado no Anexo Único da lei.

Para os efeitos da lei, o texto define pessoa com deficiência oculta como “aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”; bares e restaurantes, lojas em geral e outros que exerçam atividades similares.

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