MINAS GERAIS

Empresa que demitiu grávida estava dentro da lei, diz Justiça do Trabalho

Recurso de funcionária que foi demitida quando esperava um bebê foi negado; juiz esclareceu que ação movida por ela não se aplica

Whellington Barbosa - Estado de Minas
postado em 06/02/2023 14:14 / atualizado em 06/02/2023 14:15
 (crédito:  Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)
(crédito: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região de Minas Gerais (TRT-MG), negou recurso de pagamento de danos morais a uma trabalhadora demitida pela empresa onde trabalhava ainda em período de gestação. O juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG foi o responsável pela decisão.

Segundo a sentença, a gestante foi admitida em regime de trabalho temporário. Assim, a empresa estava protegida pela Lei 6.019/1974, que estabelece que contratos nesses parâmetros não dão garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).



O juiz concluiu que o pedido da ex-funcionária é inaplicável, por ausência de previsão legal, e que a ação da empresa estava dentro da lei, não se aplicando a estabilidade provisória da empregada gestante ao contrato. "Pelo que rejeito os pedidos, inclusive de condenação da Reclamada no pagamento de indenização por danos morais”, expõe.

A ex-funcionária interpôs recurso, mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG. Não cabe mais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.

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