JUSTIÇA

TJ: pais adeptos do ensino domiciliar terão de matricular filhos na escola

Tribunal de Justiça em Minas Gerais mantém decisão da primeira instância e pais precisarão apresentar comprovante de matrícula dos filhos em escola

Daniel Mendes* - Estado de Minas
postado em 09/02/2023 11:39
 (crédito: Túlio Santos/EM/D.A Press)
(crédito: Túlio Santos/EM/D.A Press)

Os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, adeptos ao ensino domiciliar, o chamado homeschooling, terão que comprovar matrícula efetiva dos filhos na rede pública ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023.

O documento que comprova a matrícula deve ser anexado a um processo judicial. A determinação do Juízo de 1ª Instância na comarca onde mora a família foi mantida em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento do recurso dos pais.

De acordo com dados do processo, o Ministério Público instaurou um inquérito civil e fez uma representação à Justiça para a apuração de infração administrativa em relação aos pais das crianças. Nesse documento, o MP diz que o casal "descumpria de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”.

Na representação, a promotoria informou que o Conselho Tutelar local advertiu os pais sobre a necessidade de matricular os filhos na escola. No entanto, a família alegou que é adepta ao homeschooling e que as crianças não seriam prejudicadas por não ir à escola regular e que não iria efetuar a matrícula.

Em sua defesa, os pais argumentaram que a representação deveria ser suspensa, porque há um projeto de lei em discussão sobre o exercício do direito à educação domiciliar no país. Em 1ª Instância, o juíz determinou a efetivação da matrícula dos filhos em estabelecimento adequado.

Na visão do magistrado, a existência de um projeto de lei sobre a temática da educação domiciliar não motiva a suspensão do processo, porque o Judiciário não está vinculado à tramitação da legislação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que não existe direito público subjetivo do aluno ou da família ao ensino domiciliar, por ausência de regulamentação na legislação brasileira.

O relator do TJMG, em seu voto, afirmou que o "STF pacificou entendimento, fixou tese em repercussão geral e declarou a impossibilidade da mencionada modalidade de ensino, enquanto inexistir regulamentação específica em território nacional”. Os outros dois magistrados integrantes da turma julgadora seguiram o voto do relator.

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