Justiça

AGU cobra R$ 322 milhões de empresas que abandonaram porta-aviões

Abandonado no mar, a Marinha do Brasil efetuou o afundamento controlado do material em fevereiro deste ano, para evitar um desastre ambiental de maiores proporções.

Correio Braziliense
postado em 13/04/2023 19:42 / atualizado em 13/04/2023 19:47
 (crédito: Marinha do Brasil)
(crédito: Marinha do Brasil)

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma ação civil pública junto à Justiça Federal de Pernambuco, nesta quinta-feira (13), para pedir R$ 322 milhões às empresas responsáveis pelo porta-aviões Nae São Paulo. 

A AGU alega que houve prejuízos ambientais, operacionais e morais ocasionados pelo abandono do casco da embarcação, de acordo com laudo apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ao detectar o abandono do porta-aviões, a Marinha do Brasil efetou o afundamento controlado do material em fevereiro deste ano, para evitar um desastre de maiores proporções.

De acordo com a representação, a empresa turca SOK Denizcilik VE TIC. LTD, uma das acusadas na ação, assumiu o compromisso de dar destinação ambientalmente correta ao casco quando o adquiriu da Engepron (estatal ligada à Marinha do Brasil) em dezembro de 2020, seguindo tratados internacionais e a legislação brasileira. 

Contudo, a compradora do porta-aviões não foi capaz de ingressar com o material na Turquia como pretendia, abandonando o navio de guerra em oceano brasileiro. A empresa também é acusada de descumprir exigências da Marinha para que pudesse retornar a um estaleiro no Brasil com segurança e reparar o casco.

As empresas MSK Maritime Services & Trading LTD, Oceans Prime Offshore Agenciamento Marítimo LTDA (representante da SOK no Brasil e responsável pela exportação do casco) e a Thomas Miller Specialty (contratada pela SOK como seguradora da operação) também são citadas na ação como responsáveis pelo abandono do navio.

Processo 

Na ação, a AGU aponta que a Marinha forneceu uma lista de estaleiros capazes de realizar os serviços de reparos após ser informada dos danos no casco do porta-aviões, para posterior exportação do material para reciclagem. No entanto, as empresas, “ao invés de implementar as medidas necessárias para viabilizar (..) a atracação para reparo do casco, agiram com atraso e incompletude na implementação das medidas, apresentando sempre resultados insuficientes e bastante aquém daquilo que, desde o início, era sabidamente necessário para viabilizar o ingresso em águas interiores e atracação em estaleiro apto ao reparo”.

Dos R$ 322 milhões, a ação indica que R$ 177,8 milhões são referentes ao valor calculado pelo Ibama como a compensação econômica pelo dano ambiental causado pela exposição, na natureza, dos materiais tóxicos presentes no antigo porta-aviões; R$ 37,2 milhões são referentes a gastos operacionais que a Marinha; e outros R$ 107,5 milhões de dano moral coletivo, em razão do prejuízo ambiental causado pelo incidente.

Caso o pedido da AGU seja julgado procedente, a quantia deverá ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para custear medidas de recuperação do meio ambiente marinho. “Ninguém pode causar um dano ambiental desta magnitude e não responder por isso”, assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias.

 

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