Minas Gerais

Duas pessoas são indiciadas por abandono e estupro de jovem deixada em calçada

Polícia indiciou motorista de aplicativo e o homem acusado do estupro. O amigo da vítima e o motociclista que ajudou a colocá-la na calçada, não foram criminalizados

Correio Braziliense
postado em 09/08/2023 19:00
A vítima estava começando a ter uma vida social, já que passou anos internada por ter nascido sem parte do estômago e do esôfago. A jovem afirmou que não se lembra de nada.  -  (crédito: Reprodução/Estado de Minas)
A vítima estava começando a ter uma vida social, já que passou anos internada por ter nascido sem parte do estômago e do esôfago. A jovem afirmou que não se lembra de nada. - (crédito: Reprodução/Estado de Minas)

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou duas pessoas por envolvimento no estupro da jovem de 22 anos, violentada em Belo Horizonte ao ser deixada na calçada de casa, inconsciente, após um show de pagode no estádio Mineirão. O homem de 47 anos, apontado como autor do estupro, e o motorista de aplicativo que a deixou sozinha e desacordada na rua, foram criminalizados.

De acordo com informações fornecidas pela delegada Danúbia Helena Soares Quadras, da Delegacia Especializada de Atendimento ao Idoso e Pessoa com Deficiência, e divulgadas pelo Estado de Minas, o homem que aparece nas imagens carregando a vitima e caminhando em direção ao campo de futebol do Grêmio Santo André, onde a jovem foi encontrada no dia seguinte, seminua, responderá por estupro de vulnerável.

O homem deverá ser enquadrado no artigo 217, inciso A, do código penal, que fala sobre a realização de atos libidinosos ou conjunção carnal com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena para este crime é de 8 a 15 anos de reclusão.

O motorista de aplicativo que levou a vítima do local do show até a porta da casa dela e abandonou a jovem na rua, encostada em um poste de energia, deve responder por abandono de incapaz, com pena de 6 meses a 3 anos de prisão. Ele será enquadrado no artigo 133 do código penal, que define a penalidade para quem “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A lei ainda prevê um agravamento no caso de lesão corporal grave como consequência do abandono.

Amigo e motociclista não serão responsabilizados

O amigo da vítima que acionou o transporte por aplicativo e o motociclista que ajudou o motorista a tirar a jovem do carro e colocar na calçada, não foram indiciados. A delegada Quadras concluiu que eles não tiveram envolvimento direto com o estupro sofrido pela mulher.

Ao ser ouvido pela polícia, o amigo da vítima, que trabalha junto com ela, alegou ter perguntado a jovem se queria repousar na casa dele, tendo em vista o seu estado de embriaguez. A mulher teria recusado e afirmou ao colega que estava bem. Assim, o amigo da vítima chamou o transporte por aplicativo e compartilhou a corrida com o irmão da jovem, que deveria estar esperando a chegada do veículo na porta de casa.

No entanto ao chegar no destino, o irmão da vítima não estava a aguardando. O motorista alegou que tocou o interfone, mas não foi atendido. Ele garantiu à polícia que tocou o interfone de outras casas, mas também não teve resposta e, então, decidiu colocar a jovem na calçada. Ao ver um motociclista passando na rua, ele pediu ajuda para tirar a mulher de dentro do carro. Quando a deixou encostada no poste, o motorista afirmou que saiu para comprar um isotônico para a vítima, mas, ao retornar, ela já não estava no local.

O motociclista explicou à delegada que só parou porque o motorista pediu ajuda, mas negou ter envolvimento com o abandono ou o estupro. “Ele não é de Belo Horizonte, mora no Sul do país. Tomamos o depoimento dele por vídeo chamada e ele explicou que passava pelo local e parou porque o motorista pedia ajuda, mas ele não tem qualquer envolvimento com o caso, apenas uma circunstância o colocou no local”, detalhou Quadras.

O homem apontado como autor do estupro negou, em depoimento, ter praticado o crime. “Este homem, na primeira vez que foi ouvido, ao ser preso, usou de seu direito constitucional de ficar calado. Na segunda inquisição, ele negou o estupro e, ao ser perguntado sobre o que aconteceu, disse que não foi ele, no entanto as provas contra ele são fortes”, garantiu a delegada.

“Fomos à casa dele, onde apreendemos uma série de materiais, como roupas. Quando a vítima foi encontrada, ela estava com a calcinha abaixada no joelho e estava coberta por um cobertor, normalmente usado por sem-teto. Encontramos, também, uma camisinha, que continha material parecido com esperma”, ressaltou Quadras.

Jovem estava no início da vida social

A delegada Danúbia Helena Soares Quadras ainda informou ao Estado de Minas que a jovem estaria começando a ter uma vida social, já que ela passou anos internada por ter nascido com problemas de saúde. “Ela nasceu sem parte do esôfago e sem o estômago, tendo permanecido, por anos, internada, em tratamento. Só agora estaria começando a sair de casa para viver e sempre o fazia com amigos e pessoas que confiava”, disse Quadras.

A vítima só teria ido ao show de pagode porque estaria na companhia dos colegas de trabalho, em quem ela confiava. “Ela só saía de casa se estivesse em companhia de amigos ou parentes”, esclareceu a autoridade policial.

Em depoimento, a mulher garantiu que não se lembra de nada. A vítima disse que se recorda apenas de ter entrado no transporte por aplicativo e, depois, acordou com a movimentação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), quando foi atendida ao ser encontrada, seminua, no campo de futebol.

Os exames da jovem ainda estão sendo analisados pelo Instituto de Criminalística, incluindo o material genético dela e do homem de 47 anos, mas os resultados ainda não saíram.

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