O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma ordem de prisão preventiva que vigorava há 16 anos contra Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefão do PCC que tem mais de 300 anos de pena para cumprir. Apesar da "vitória" judicial, em razão das inúmeras condenações e dos outros processos a que responde na Justiça, o líder da facção seguirá preso.
A decisão foi proferida em julgamento virtual realizado na sexta-feira, 29, pela 2ª Câmara de Direito Criminal da Corte paulista. Nos termos do voto do relator, Laerte Marrone, os desembargadores viram constrangimento ilegal no caso, indicando "excesso de prazo" da preventiva.
O mandado de prisão agora revogado foi cumprido contra Marcola em setembro de 2016, no bojo de um processo a que o chefe da facção responde com outros 18 réus. A ação versa sobre homicídio qualificado, associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Quanto à Marcola, nesse caso, o Ministério Público de São Paulo o acusa de dois crimes de homicídio, um consumado e outro tentado. Os delitos teriam sido praticados junto de Júlio César Guedes de Moraes, o "Julinho Carambola", apontado como outro "líder máximo" do PCC.
Segundo a Promotoria, Marcola e "Carambola" foram os artífices da era de terror que o PCC impôs a São Paulo em 2006 - ao longo de semanas, "soldados" da facção explodiram bombas e granadas e fuzilaram desafetos e policiais.
O Ministério Público sustenta que Marcola e "Carambola" ordenaram aos integrantes da facção que "matassem todos os policiais, civis e militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo".
Os dois foram denunciados pelo assassinato a tiros do PM Nélson Pinto e tentativa de homicídio do policial Marcelo Henrique dos Santos. Em 2019, foi assinada a sentença de pronúncia do chefão do PCC ele será levado a júri popular pelos crimes. O julgamento ainda não ocorreu.
A revogação da preventiva atendeu a defesa de Marcola, que pediu a extensão de uma ordem de soltura concedida pelo Tribunal de Justiça a um outro acusado de integrar as fileiras do PCC, Adriano Bezerra Messias.
O acórdão do Tribunal de Justiça, publicado na sexta-feira, 29, insta ainda o juiz de primeiro grau responsável pelo processo a tomar "todas as providências necessárias para viabilizar o julgamento no menor tempo possível", inclusive levando em consideração a possibilidade de dividir o processo.
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