BELO HORIZONTE

Mãe é demitida por faltar serviço para levar filho ao hospital

Juiz entendeu que a dispensa foi um ato discriminatório e apontou para o que qualificou como 'responsabilidade civil da empresa pelos danos decorrentes e o correspondente dever de indenizar'

Mulher falta dois dias ao trabalho para acompanhar o filho ao hospital e acaba demitida -  (crédito: Divulgação/Agência Alagoas)
Mulher falta dois dias ao trabalho para acompanhar o filho ao hospital e acaba demitida - (crédito: Divulgação/Agência Alagoas)
postado em 16/11/2023 16:21

A Justiça condenou uma loja de Belo Horizonte, que não teve o nome divulgado, a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil por danos morais. A mulher faltou dois dias ao trabalho para acompanhar o filho ao hospital e acabou demitida. Para o juiz Ulysses de Abreu César, a dispensa discriminatória, informou o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em comunicado nesta terça-feira (14/11). A data da sentença, no entanto, não foi informada.

Segundo o TRT-MG, a mulher trabalhava como vendedora no estabelecimento e perdeu o emprego em 25 de abril de 2022. Na ocasião, conforme o processo, a ex-funcionária disse que avisou à diretora de RH que o filho estava muito doente e precisava de cuidados. Por isso, ela apresentaria o atestado para justificar a ausência no trabalho.

De acordo com o magistrado, os prints anexados ao processo provaram a versão da trabalhadora. No documento, a ex-funcionária informou que estava acompanhando o filho no hospital. Em seguida, a diretora respondeu: “difícil vai ser convencer aqui”. Na sequência, a mãe disse: “sabe que não falto à toa”. E a superiora respondeu: “não depende de mim”. A comunicação do TRT-MG não explica do que se tratam as provas documentais.

O juiz entendeu que a dispensa foi um ato discriminatório e apontou para o que qualificou como “responsabilidade civil da empresa pelos danos decorrentes e o correspondente dever de indenizar”.

Logo, o valor da indenização foi calculado levando em consideração o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e a proibição do enriquecimento ilícito. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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