
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) encaminhou, na última quarta-feira (2/07), um ofício ao ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, manifestando forte oposição à proposta de reformulação do sistema Atestmed, anunciada publicamente pelo secretário-executivo da pasta, Adroaldo da Cunha Portal. A entidade considera a medida ilegal, antiética e tecnicamente insustentável.
O sistema permite a solicitação de benefícios por incapacidade temporária através de análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial. O documento foi enviado um dia após o secretário-executivo do ministério, Adroaldo da Cunha Portal, anunciar à imprensa que os peritos federais passariam a emitir juízo de mérito com base exclusiva em atestados médicos particulares — sem a necessidade de exame físico presencial. Na nova configuração, o perito poderia inclusive alterar o prazo de afastamento ou indeferir o benefício diretamente pela via documental.
A ANMP foi taxativa ao classificar a proposta como “juridicamente inválida” e “eticamente reprovável”. Em nota, a entidade afirmou que a mudança representa uma “violação estrutural ao exercício regular da medicina, à legislação previdenciária e aos princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e proteção à saúde”.
O ponto central da crítica reside na tentativa de transformar a perícia médica — um ato técnico, complexo e insubstituível — em mera homologação burocrática de documentos de terceiros. “A proposta de eliminar o exame presencial e substituí-lo por uma triagem remota baseada apenas em atestados contraria diretamente esses parâmetros legais e éticos”, diz o texto, que ainda alerta para o risco de que o perito seja obrigado a “formular um juízo de mérito com base em documentação frequentemente incompleta, padronizada e genérica”.
A entidade lembra que o art. 60 da Lei nº 8.213/1991 exige avaliação pericial presencial para a concessão do benefício por incapacidade temporária. Embora a Lei nº 14.441/2022 tenha permitido exceções via análise documental, estas dependem de regulamentação específica e condições objetivas — o que, segundo a ANMP, não se verifica na proposta atual. Além disso, a Resolução nº 2.430/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) restringe severamente a teleperícia, proibindo sua aplicação para a avaliação de incapacidade laboral.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
“O médico, na função de perito, atua com imparcialidade e isenção, analisando a condição do periciado, documentos, exames e o contexto ocupacional. Tudo isso requer exame físico direto e coleta de dados clínicos”, reforça a associação no ofício. A tentativa de eliminar essa etapa essencial, segundo o texto, pode expor os profissionais a responsabilidades éticas, civis e até penais.
Como encaminhamento, a ANMP solicita que o ministro Wolney Queiroz intervenha para impedir a edição de atos normativos que alterem o Atestmed nos moldes propostos. A associação também propõe a realização de reuniões regulares do grupo de trabalho responsável pela análise do tema e pede audiência presencial com o ministro para debater alternativas que não afrontem a legislação e os princípios técnicos da perícia. O Correio entrou em contato com o Ministério da Previdência Social (MPS), mas até o momento não recebeu retorno.