A empresa anglo-australiana BHP Billiton teve seu pedido de autorização de recurso negado, nesta segunda-feira (19/1), pela juíza O’Farrel, do Tribunal Superior de Justiça da Inglaterra, após ter sido considerada, em novembro de 2025 (considerada a “Fase 1” do julgamento), como “parcialmente culpada” pelo rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, município de Minas Gerais. Com a negativa, mais de 620 mil pessoas afetadas pelo desastre ambiental estão um passo mais perto de terem justiça.
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Além disso, a decisão da juíza mantém inalteradas as conclusões da Corte em primeira instância — de que a BHP é responsável, dentro do direito brasileiro, pelo acontecido.
Em sua sentença, O’Farrel afirmou que o fundamento proposto pela BHP para apelação “não apresenta perspectiva real de êxito nem razão relevante para ser apreciado”, após as rés requererem autorização para interpor recurso com base em supostas falhas de fundamentação da sentença.
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“Embora a decisão possa ser de interesse para outras partes em outras jurisdições, trata-se de uma decisão sobre questões de direito brasileiro estabelecidas como fato nesta jurisdição, juntamente com provas factuais e periciais. Pelas razões acima, a autorização para recorrer é negada”, afirmou.
A decisão de hoje confirma que o processo sobre responsabilidade envolveu a fixação de questões do direito brasileiro como fato e rejeita os argumentos dos acusados. Assim, os réus têm 28 dias para solicitar autorização para recorrer à Corte de Apelação — equivalente à segunda instância na Justiça brasileira, que exige autorização direta da Corte para o recurso. Neste caso, é preciso que os réus demonstrem que o recurso possui chance real de êxito ou que há razão relevante de interesse público ou jurídico.
Em novembro de 2025, a BHP — uma holding, dona das empresas Samarco e Vale — foi acusada de negligência, imprudência e/ou imperícia, além de ter sido confirmado, no julgamento, que todas as ações foram ajuizadas dentro do prazo prescricional e que os municípios afetados pelo tsunami de lama, causado pelo rompimento da barragem, podem prosseguir com suas demandas na Inglaterra.
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O Tribunal Superior de Justiça determinou ainda que a empresa pague 90% das custas dos autores relativas ao julgamento da primeira fase (de responsabilidade) e façam o pagamento antecipado de 43 milhões de libras (aproximadamente R$ 310 milhões).
Porém, como ainda cabe o pedido de autorização de recurso à Corte de Apelação, em caso de rejeição ou aceitação e finalização do julgamento do recurso, a empresa terá de pagar o valor em um prazo de 30 dias. É importante destacar que, segundo o Tribunal, o valor é referente às custas da primeira etapa do processo, e que os demais valores a serem pagos irão depender do resultado das demais etapas do julgamento.
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