A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) usou as redes sociais para publicar um vídeo em que critica a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na mesma decisão, os desembargadores também inocentaram a mãe da adolescente, que havia sido denunciada por conivência com o suposto crime. De acordo com a parlamentar é preciso acionar todas as esferas para se combater a decisão.
Maria do Rosário lembrou a mudança da legislação, em 2009, quando ainda tratava o estupro como uma situação de violência contra os costumes e não de crime contra a pessoa. "Nada mais absurdo, nada mais antiético, nada mais contra a lei. Com a mudança do Código Penal, a Lei 12.015 de 2019 modificou e transformou o estupro em crime contra a pessoa. Nessa lei, nós definimos a exploração sexual de crianças e adolescentes e definimos no artigo 217-A o crime de estupro de vulnerável, onde toda conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso entre um adulto e uma criança menor de 14 anos é um estupro de vulnerável", explicou a deputada.
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Ela reforçou ainda que é preciso que interpretações errôneas como as do TJMG sejam combatidas. "Não importa se a criança é A ou B, toda conjunção carnal ou ato libidinoso com crianças menores de 14 anos é um estupro de vulnerável. Se nós não definirmos isso com a razão e de acordo com a lei que nós fizemos, e portanto estamos aqui, dizendo da interpretação da legisladora, dos legisladores, nós vamos estar criando o direito que não protege a criança, que não se responsabiliza como a Constituição Federal manda, com a proteção integral, com a prioridade absoluta".
Ela afirmou que é preciso acionar os tribunais e demais esferas para proteger as crianças do abuso e exploração sexual. " Proteger as meninas, proteger meninos, proteger crianças do abuso, da exploração sexual, da violência, é uma responsabilidade política. Mas é uma responsabilidade também como mães, como mulheres, como parlamentares. Assim como é uma responsabilidade de quem se encontra no poder judiciário de adequadamente trabalhar a ferramenta jurídica de uma forma que assegure os direitos humanos das crianças e adolescentes. Criança, menina não é esposa, menina não é mãe, menina precisa ser protegida. E todos e todas nós temos essa responsabilidade", declarou.
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