Judiciário

TJMG anula condenação por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

Por maioria, Câmara Criminal apontou "vínculo afetivo" e "formação de família" entre homem de 35 anos e adolescente. A decisão contraria entendimento consolidado do STJ e motivou denúncias ao CNJ e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Para a maioria do colegiado, não houve crime, sob o argumento de que existiria vínculo afetivo consensual entre os dois -  (crédito: Pixabay/ reprodução)
Para a maioria do colegiado, não houve crime, sob o argumento de que existiria vínculo afetivo consensual entre os dois - (crédito: Pixabay/ reprodução)

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na mesma decisão, os desembargadores também inocentaram a mãe da adolescente, que havia sido denunciada sob a acusação de conivência com o suposto crime.

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O réu — que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas — mantinha relacionamento com a menina em uma cidade do interior de Minas Gerais. Para a maioria do colegiado, não houve crime, sob o argumento de que existiria vínculo afetivo consensual entre os dois, sem violência ou coação, com ciência e concordância dos pais da adolescente. Segundo o acórdão, a relação teria resultado na formação de um núcleo familiar.

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“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o relator, desembargador Magid Nauef Láuar.

A decisão contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, segundo o qual o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante nos casos de estupro de vulnerável. Pelo artigo 217-A do Código Penal, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura crime independentemente de violência ou anuência.

Apesar disso, os magistrados do TJMG sustentaram que o próprio STJ admite exceções em situações consideradas extraordinárias, quando comprovado que o relacionamento ocorreu com anuência da família e eventual constituição de núcleo familiar. Para fundamentar a absolvição, a Câmara aplicou a técnica do “distinguishing”, mecanismo jurídico utilizado para afastar precedente quando o caso concreto apresenta peculiaridades relevantes.

Durante o processo, a menina afirmou que se referia ao acusado como “marido” e relatou que ele é compadre de sua mãe. Disse ainda que o homem contribuía com alimentos e presentes. O pai da adolescente, que vive em uma fazenda com a filha mais velha, também teria conhecimento da relação. “Ele pediu para minha mãe para namorar comigo, e ela aceitou. Depois fez um churrasco e pediu para o meu pai”, declarou a menor de idade em juízo.

Indignação nacional 

A decisão gerou reação no meio político e reacendeu o debate sobre a aplicação da legislação penal em casos envolvendo menores de idade. A menção, no acórdão, à “formação de família” e à existência de vínculo afetivo levou à apresentação de representações em instâncias nacionais e internacionais.

Em publicação na rede social X, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) informou que apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Estou denunciando, ao Conselho Nacional de Justiça, a decisão da Justiça de Minas Gerais que, na prática, liberou a pedofilia”, escreveu. 

Segundo a parlamentar, “não há família aí. Há pedófilo e vítima” e “não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”. Ela afirmou ainda que, pela legislação, menor de 14 anos é considerado incapaz para consentir em ato sexual, independentemente de histórico pessoal ou circunstâncias.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o entendimento da Corte mineira como um precedente preocupante. “A menina tem 12 anos, e a lei é clara: qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. Não importa se houve consentimento, se já teve outros relacionamentos ou se ela afirma gostar da pessoa — a lei é objetiva”, declarou nas redes sociais. Ele também anunciou que buscará providências junto ao TJ-MG para questionar o acórdão.

Também por meio das redes, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) comunicou que protocolou denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. “Decisões judiciais estão relativizando estupro contra crianças e adolescentes, ignorando o texto da lei”, declarou. A parlamentar afirmou que alguns julgados têm afastado a configuração do crime com argumentos como “houve vínculo afetivo”, “havia relação consensual” e “formação de núcleo familiar”, mesmo quando a vítima tem 12 anos.

Para Duda Salabert, esse entendimento “reintroduz o consentimento infantil, algo que a lei retirou do debate” e contraria o Código Penal, a jurisprudência dos tribunais superiores, a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança. 

“Criança não tem capacidade jurídica para consentir em atos sexuais”, afirmou. As manifestações ampliam a pressão sobre o Judiciário e colocam em discussão os limites de interpretação nas decisões envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.

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postado em 20/02/2026 18:26
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